Direito Administrativo Múltipla Escolha

Um órgão público firmou contrato administrativo com a empresa Serviços Legais EIRELI para prestação de serviços de copeiragem na quantidade de 20 postos. Sobre os limites e espécies das alterações quantitativas e qualitativas, analise as assertivas abaixo. Assinale a alternativa INCORRETA.

Um órgão público firmou contrato administrativo com a empresa Serviços Legais EIRELI para prestação de serviços de copeiragem na quantidade de 20 postos. Sobre os limites e espécies das alterações quantitativas e qualitativas, analise as assertivas abaixo. Assinale a alternativa INCORRETA.

  1. A contratada alterou sua razão social para Serviços Bem Legais Eireli. Essa alteração pode ser registrada por apostilamento.
  2. Por envolver a manutenção do equipamento que faz o café, o contrato pode ter acréscimos de até 10 postos.
  3. Mesmo identificada a necessidade e o interesse público, não podem ser acrescidos 2 postos de garçonaria a partir da supressão de 2 postos de copeiragem, por se tratar de mudança do objeto.
  4. A Serviços Legais Eireli é obrigada a aceitar o acréscimo de 4 postos, necessário à Administração.
  5. A Serviços Legais Eireli deve concordar com a supressão de 5 postos diante do interesse da Administração.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Análise da Questão sobre Contratos Administrativos

Esta questão aborda os limites de alteração quantitativa e qualitativa de contratos administrativos previstos na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Alternativa B

Fundamentação Legal

Art. 65, Lei 8.666/93 estabelece os limites das alterações contratuais:

'As alterações dos contratos regidos por esta Lei serão feitas mediante termo aditivo, observados os seguintes limites:
III - para os contratos de serviços, o acréscimo de quantidades não poderá exceder a 25%...
IV - a supressão de quantidades... não poderá exceder a 50%.'

Análise das Alternativas

AlternativaAnáliseStatus
AAlteração de razão social não muda o objeto → apostilamento permitidoCorreta ✅
B10/20 = 50% de acréscimo (limite é 25%)Incorreta ❌
CMudar copeiragem por garçonaria = mudança qualitativa do objetoCorreta ✅
DAumentos ≤25% podem ser impostos unilateralmenteCorreta ✅
ESupressões ≤50% podem ser impostas unilateralmenteCorreta ✅

Explicação Didática

⚠️ PEGADINHA NA ALTERNATIVA B

Cálculo Matemático:
\text{Percentual} = \frac{\text{Acréscimo}}{\text{Base Original}} \times 100 = \frac{10}{20} \times 100 = 50\%

Regra Legal:

  • Para serviços: acréscimo máximo de 25%
  • Para obras: acréscimo máximo de 25%
  • Para supressão: até 50% (em ambos os casos)

Analogia: Pense como um buffet. Se você comprou 20 pratos e pede mais 10, isso é 50% a mais. A lei só permite aumentar 25% sem nova licitação.

Por que a Alternativa C está correta?

A mudança de copeiragem (limpeza/cuidado com copos) para garçonaria (atendimento ao cliente) altera a natureza essencial do objeto. Isso não pode ser feito via aditivo — exige nova licitação. É uma alteração qualitativa proibida.

Por que D e E estão corretas?

TipoLimiteUnilateral?Exemplo da Questão
Acréscimo25%Sim4 postos = 20% ✅
Supressão50%Sim5 postos = 25% ✅

A Administração tem poder de impor essas alterações dentro dos limites legais. O contratado não pode recusar se estiver dentro do percentual.

Conclusão

A alternativa B é a INCORRETA porque permite um acréscimo de 50% (10/20 postos), quando a Lei 8.666/93 limita a apenas 25% para contratos de serviços.


Nota Importante: Esta análise baseia-se na Lei 8.666/93. Recomenda-se sempre verificar a legislação atualizada e consultar parecer jurídico especializado para casos concretos.

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