Alternativa B - Transgressão de tipo aberto, com descrição genérica que depende de análise subjetiva e contextual
Introdução
Esta questão trata da classificação das transgressões disciplinares militares no contexto do Estatuto dos Policiais Militares (EPM). O ponto central é entender como se caracteriza uma norma que exige análise contextual para sua aplicação.
Desenvolvimento
Conceitos Fundamentais
| Tipo de Norma | Características | Exemplo |
|---|
| Tipo Fechado | Descrição objetiva, clara, sem necessidade de interpretação subjetiva | Faltar ao serviço sem autorização |
| Tipo Aberto | Descrição genérica, exige contextualização e análise subjetiva | Usar o posto para obter facilidades pessoais |
Análise da Questão
O art. 57, XI, do EPM descreve conduta que não pode ser verificada apenas por elementos objetivos:
- Elemento genérico: "fazer uso do posto ou da graduação"
- Elemento discricionário: "obter facilidades pessoais"
- Requisito de análise: autoridade precisa avaliar o contexto específico
Isso caracteriza uma transgressão de tipo aberto, pois:
- A lei não especifica exatamente quais facilidades constituem violação
- Depende da avaliação caso a caso
- Requer interpretação da intenção e circunstâncias
Por que as outras alternativas estão erradas?
- A: Tipo fechado teria descrição objetiva e direta (ex: porte de arma proibida)
- C: Não é crime militar, é infração disciplinar administrativa
- D: É conduta típica (prevista em lei), portanto punível
- E: Trata-se de direito administrativo militar, não civil
Conclusão
Transgressões de tipo aberto são comuns em normas disciplinares porque exigem adaptação às circunstâncias específicas de cada caso, garantindo justiça na aplicação da sanção.
Alternativa B.