Direito Administrativo Múltipla Escolha

Um Sd 1ª Cl PM deixa de comparecer, injustificadamente, a ato de serviço em que deveria tomar parte. A conduta está descrita de forma clara e objetiva no art. 51, VII, do EPM, deixando pouco espaço para interpretação. Esse é um exemplo de:

Um Sd 1ª Cl PM deixa de comparecer, injustificadamente, a ato de serviço em que deveria tomar parte. A conduta está descrita de forma clara e objetiva no art. 51, VII, do EPM, deixando pouco espaço para interpretação. Esse é um exemplo de:

  1. Transgressão de tipo aberto, dependente de análise subjetiva.
  2. Transgressão de tipo fechado, com descrição objetiva da conduta proibida.
  3. Crime militar próprio.
  4. Conduta atípica, insuscetível de punição.
  5. Falta grave punível obrigatoriamente com demissão.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Transgressão de tipo fechado, com descrição objetiva da conduta proibida.

Análise da Questão

O enunciado descreve uma situação disciplinar onde a conduta do policial militar está claramente definida em lei estatutária. Os elementos principais são:

ElementoDescrição
CondutaFalta injustificada a ato de serviço
Base LegalArt. 51, VII do EPM
CaracterísticaPouco espaço para interpretação

Conceitos Chave

Tipo Fechado (ou Tipo Cerrado):

  • A conduta proibida é descrita de forma completa e objetiva na lei
  • Não exige análise subjetiva ou discricionária
  • Basta verificar se os elementos descritos estão presentes
  • Garante maior segurança jurídica ao servidor

Tipo Aberto:

  • Exige análise subjetiva do agente
  • Depende de interpretação sobre dolo, culpa, intenção
  • Maior margem de discricionariedade na aplicação

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A (Tipo aberto): Contradiz o enunciado que afirma "pouco espaço para interpretação"
  • C (Crime militar próprio): Crime é infração penal, não administrativa disciplinar. Transgressão disciplinar ≠ crime
  • D (Conduta atípica): Se há previsão legal específica, há tipicidade. Atipicidade significa ausência de previsão legal
  • E (Demissão obrigatória): Nem toda transgressão resulta em demissão. As penas variam conforme gravidade e reincidente

Conclusão

A questão testa conhecimento sobre tipicidade em direito disciplinar militar. Quando a lei descreve a conduta de forma clara e objetiva, sem necessidade de interpretação subjetiva, trata-se de transgressão de tipo fechado. Isso garante previsibilidade e justiça na aplicação das normas disciplinares.

Alternativa B.

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