Uma vez que pessoas jurídicas não têm residência, seu domicílio é definido pela indicação de sua sede que é o centro de sua atividade, sendo indicada no estatuto, contrato social ou outro ato constitutivo. Em alguns casos, porém, a lei atua supletivamente na definição do domicílio das pessoas jurídicas. De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B. Coluna A Coluna B Domicílio do Município. Lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações. II. Domicílio dos Territórios. Lugar do estabelecimento situado no Brasil. III. Domicílio de pessoa jurídica com sede no estrangeiro. Respectiva Capital. IV. Regra geral - Domicílio das pessoas jurídicas à exceção das que constituem entes políticos. Lugar onde funcione a administração municipal.
Uma vez que pessoas jurídicas não têm residência, seu domicílio é definido pela indicação de sua sede que é o centro de sua atividade, sendo indicada no estatuto, contrato social ou outro ato constitutivo. Em alguns casos, porém, a lei atua supletivamente na definição do domicílio das pessoas jurídicas.
De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B.
Coluna A
Coluna B
I. Domicílio do Município.
- Lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações.
II. Domicílio dos Territórios.
- Lugar do estabelecimento situado no Brasil.
III. Domicílio de pessoa jurídica com sede no estrangeiro.
- Respectiva Capital.
IV. Regra geral - Domicílio das pessoas jurídicas à exceção das que constituem entes políticos.
- Lugar onde funcione a administração municipal.
- I - 2; II - 1; III - 4; IV - 3.
- I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1.
- I - 4; II - 1; III - 2; IV - 3.
- I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4.
- I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2.