Direito Civil Múltipla Escolha

A Constituição Federal de 1988 promoveu profundas mudanças na concepção do conceito família. Atualmente, o ambiente familiar, qualquer que seja sua composição, pode também ser considerado:

A Constituição Federal de 1988 promoveu profundas mudanças na concepção do conceito família. Atualmente, o ambiente familiar, qualquer que seja sua composição, pode também ser considerado:

  1. Apenas um grupo constituído de pai, mãe e filho(s) que precisa passar por casamento civil e religioso.
  2. Um ambiente de violência, insegurança, regras e valores civilizatórios da cultura vigente, que devem ser transmitidos aos seus novos membros durante o processo de socialização.
  3. Um ambiente de coerção que se caracteriza pela opressão e ameaça de autoridades governamentais, que obrigam as pessoas a pensar e agir da maneira que elas acreditam ser a única correta e aceitável.
  4. Uma comunidade formada por indivíduos unidos por laços naturais, afinidades e afetividade ou por vontade expressa, que vivem em uma unidade doméstica.
  5. Um ambiente de alienação onde um grupo menor ou menos poderoso tem suas crenças, valores e visão de mundo destituída ou substituída.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Uma comunidade formada por indivíduos unidos por laços naturais, afinidades e afetividade ou por vontade expressa, que vivem em uma unidade doméstica.

Contexto Histórico e Constitucional

A Constituição Federal de 1988 representou um marco fundamental no Direito de Família brasileiro. Antes dela, vigia-se principalmente o Código Civil de 1916, que possuía uma visão patriarcal e rígida, centrada quase exclusivamente no casamento religioso/civil e na filiação biológica legítima.

Com a promulgação da Carta Magna de 1988, o conceito de família sofreu uma expansão significativa baseada em dois pilares principais:

  1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: O foco mudou da estrutura jurídica para o valor dos indivíduos e seus sentimentos.
  2. Pluralismo Familiar: Reconheceu-se que a família não é apenas um instituto jurídico, mas uma realidade social diversa.

Análise Detalhada

A alternativa correta descreve a evolução moderna do conceito jurídico-sociológico de família. Veja os pontos chave que justificam essa escolha:

  • Superação do Formalismo: A lei deixou de exigir obrigatoriamente o casamento civil para proteger a entidade familiar. Unions estáveis (homossexuais ou heterossexuais) e famílias monoparentais ganharam proteção constitucional.
  • A Importância da Afetividade: O ordenamento jurídico passou a considerar os vínculos emocionais ("afetividade") como tão importantes quanto os vínculos biológicos ("laços naturais").
  • Unidade Doméstica: Refere-se ao fato de viverem sob o mesmo teto ou sob um projeto de vida comum, independentemente da composição genética.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

AlternativaMotivo da Incorreção
ARestringe a família apenas ao modelo tradicional (pai+mãe+filhos) e exige casamento, ignorando uniões estáveis e famílias reconstituídas.
BDescreve a família como um ambiente de "violência e insegurança", o que contradiz o objetivo de proteção estatal previsto no Art. 226 da CF/88.
CDefine a família como "ambiente de coerção", o que se aproxima mais de regimes autoritários, não de um núcleo familiar protegido pelo Estado Democrático.
ETrata a família como "alienação", focando em aspectos sociológicos críticos de dominação ideológica, não na definição legal atual.

Conclusão

A resposta correta é a Alternativa D, pois ela sintetiza a mudança paradigmática trazida pela Constituição de 1988: a família é entendida como uma comunidade de afeto e convivência, protegida pelo Estado independentemente de sua forma específica de constituição.

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