Direito Civil Múltipla Escolha

Segundo as leis brasileiras, as sociedades e suas relações com terceiros:

Segundo as leis brasileiras, as sociedades e suas relações com terceiros:

  1. A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente, por meio de administradores com poderes especiais, ou, não os havendo, por intermédio do sócio majoritário. b)Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, sem exceção.
  2. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais. d)O sócio, admitido em sociedade já constituída, se exime das dívidas sociais anteriores à admissão. e)Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social ou concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão

Esta questão aborda as sociedades empresariais e suas relações com terceiros segundo o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002). Vamos analisar cada alternativa com base na lei.


## Análise Detalhada das Alternativas

AlternativaVereditoFundamento LegalPegadinha Detectada
A❌ IncorretaArt. 53, CC/02Troca "sócio com mandato" por "sócio majoritário"
B❌ IncorretaArt. 1.052, CC/02Usa "sem exceção" (absolutismo incorreto)
C✅ CorretaArt. 1.052, CC/02Respeita o princípio do benefício de ordem
D❌ IncorretaArt. 1.003, CC/02Sócio responde por dívidas anteriores
E❌ IncorretaArt. 1.028, CC/02Exige aprovação dos demais sócios

## Explicação Detalhada

Alternativa A - ERRADA

Pegadinha: O texto diz "sócio majoritário" mas a lei diz "sócio que tiver mandato"

Art. 53, CC/02: "A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente, por meio de administradores com poderes especiais ou, não os havendo, por intermédio do sócio que tiver mandato."

Explicação: Não é necessário ser majoritário. Basta ter mandato (procuração/poderes) para representar a sociedade.


Alternativa B - ERRADA

Pegadinha: Expressão "sem exceção" torna a afirmação absoluta e falsa

Explicação:

  • Em sociedades limitadas, a responsabilidade é limitada ao capital integralizado
  • Em sociedades em nome coletivo, há responsabilidade ilimitada solidária
  • Existem situações onde sócios têm responsabilidade subsidiária, não direta

Alternativa C - CORRETA

Princípio do Benefício de Ordem

Art. 1.052, CC/02: "Na sociedade limitada, cada sócio responde apenas até o limite de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

Conceito-chave: Os bens particulares dos sócios só podem ser executados após a execução dos bens sociais (subsidiariedade da responsabilidade). Isso protege o patrimônio pessoal dos sócios.


Alternativa D - ERRADA

Pegadinha: Afirma que o sócio se "exime" das dívidas anteriores

Art. 1.003, CC/02: "O sócio admitido em sociedade já constituída responde pelas dívidas anteriores à sua admissão, salvo pacto em contrário."

Explicação: O novo sócio RESPONDE pelas dívidas anteriores, a menos que haja acordo expresso em contrário entre as partes.


Alternativa E - ERRADA

Pegadinha: Diz "podem exigir desde logo" sem mencionar requisitos

Art. 1.028, CC/02: "Os herdeiros do sócio falecido poderão exercer os direitos decorrentes de sua participação na sociedade, mediante aprovação dos demais sócios."

Explicação: Herdeiros precisam de aprovação dos demais sócios para continuar na sociedade. Não é um direito automático.


## Conclusão

Alternativa C - Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

Resumo Didático:

  1. Benefício de ordem = Bens sociais primeiro, bens pessoais depois
  2. Representação = Administrador com mandato, não necessariamente majoritário
  3. Responsabilidade = Limitada nas sociedades limitadas (exceto subsídio de capital)
  4. Novos sócios = Respondem por dívidas anteriores (salvo pacto)
  5. Herdeiros = Precisam de aprovação dos demais sócios

⚠️ Nota: Esta análise tem caráter didático. Para aplicação prática, consulte sempre um advogado especializado em Direito Empresarial.

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