Análise da Questão
Esta questão aborda as sociedades empresariais e suas relações com terceiros segundo o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002). Vamos analisar cada alternativa com base na lei.
## Análise Detalhada das Alternativas
| Alternativa | Veredito | Fundamento Legal | Pegadinha Detectada |
|---|
| A | ❌ Incorreta | Art. 53, CC/02 | Troca "sócio com mandato" por "sócio majoritário" |
| B | ❌ Incorreta | Art. 1.052, CC/02 | Usa "sem exceção" (absolutismo incorreto) |
| C | ✅ Correta | Art. 1.052, CC/02 | Respeita o princípio do benefício de ordem |
| D | ❌ Incorreta | Art. 1.003, CC/02 | Sócio responde por dívidas anteriores |
| E | ❌ Incorreta | Art. 1.028, CC/02 | Exige aprovação dos demais sócios |
## Explicação Detalhada
Alternativa A - ERRADA
Pegadinha: O texto diz "sócio majoritário" mas a lei diz "sócio que tiver mandato"
Art. 53, CC/02: "A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente, por meio de administradores com poderes especiais ou, não os havendo, por intermédio do sócio que tiver mandato."
Explicação: Não é necessário ser majoritário. Basta ter mandato (procuração/poderes) para representar a sociedade.
Alternativa B - ERRADA
Pegadinha: Expressão "sem exceção" torna a afirmação absoluta e falsa
Explicação:
- Em sociedades limitadas, a responsabilidade é limitada ao capital integralizado
- Em sociedades em nome coletivo, há responsabilidade ilimitada solidária
- Existem situações onde sócios têm responsabilidade subsidiária, não direta
Alternativa C - CORRETA
Princípio do Benefício de Ordem
Art. 1.052, CC/02: "Na sociedade limitada, cada sócio responde apenas até o limite de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."
Conceito-chave: Os bens particulares dos sócios só podem ser executados após a execução dos bens sociais (subsidiariedade da responsabilidade). Isso protege o patrimônio pessoal dos sócios.
Alternativa D - ERRADA
Pegadinha: Afirma que o sócio se "exime" das dívidas anteriores
Art. 1.003, CC/02: "O sócio admitido em sociedade já constituída responde pelas dívidas anteriores à sua admissão, salvo pacto em contrário."
Explicação: O novo sócio RESPONDE pelas dívidas anteriores, a menos que haja acordo expresso em contrário entre as partes.
Alternativa E - ERRADA
Pegadinha: Diz "podem exigir desde logo" sem mencionar requisitos
Art. 1.028, CC/02: "Os herdeiros do sócio falecido poderão exercer os direitos decorrentes de sua participação na sociedade, mediante aprovação dos demais sócios."
Explicação: Herdeiros precisam de aprovação dos demais sócios para continuar na sociedade. Não é um direito automático.
## Conclusão
Alternativa C - Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
Resumo Didático:
- Benefício de ordem = Bens sociais primeiro, bens pessoais depois
- Representação = Administrador com mandato, não necessariamente majoritário
- Responsabilidade = Limitada nas sociedades limitadas (exceto subsídio de capital)
- Novos sócios = Respondem por dívidas anteriores (salvo pacto)
- Herdeiros = Precisam de aprovação dos demais sócios
⚠️ Nota: Esta análise tem caráter didático. Para aplicação prática, consulte sempre um advogado especializado em Direito Empresarial.