Direito Civil Múltipla Escolha

Proprietário de imóvel disponibiliza seu bem para locação junto a uma administradora de imóveis. Este contrato é considerado:

Proprietário de imóvel disponibiliza seu bem para locação junto a uma administradora de imóveis. Este contrato é considerado:

  1. Uma relação meramente contratual.
  2. Uma relação de vulnerabilidade.
  3. Uma relação de inquilinato.
  4. Uma relação de consumo.
  5. Nenhuma das alternativas está correta.

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Análise da Questão de Direito Civil

Introdução

Esta questão aborda a natureza jurídica do contrato entre proprietário e administradora de imóveis. É importante distinguir que não se trata do contrato de locação em si, mas sim do contrato de prestação de serviços de administração.


Desenvolvimento

A situação descrita envolve duas partes:

  • Proprietário do imóvel (locador potencial)
  • Administradora de imóveis (prestadora de serviço)

Este é um contrato de mandato com ou sem representação para administrar o bem, não sendo uma relação de locação propriamente dita.


## Análise Detalhada

Alternativa 1 ✅ - CORRETA

Uma relação meramente contratual.

Art. 667, CC/2002:

"Por este contrato, uma das partes se obriga a prestar serviços a outra, mediante retribuição."

Art. 653, CC/2002:

"O mandato pode ser expresso ou tácito."

Justificativa: O contrato entre proprietário e administradora é regido pelo Código Civil como contrato de prestação de serviços/mandato. Não há consumidor nem locatário envolvidos nesta relação específica.


⚠️ Pegadinhas nas outras alternativas:

AlternativaPor que está INCORRETA
2. VulnerabilidadeNão existe essa classificação jurídica formal no direito civil brasileiro
3. InquilinatoRefere-se à relação PROPRIETÁRIO ↔ INQUILINO (Lei 8.245/1991), não ao contrato com administrador
4. ConsumoRequer CDC (Lei 8.078/1990) com consumidor final vs fornecedor. Administradora atua profissionalmente, não como consumidora
5. NenhumaIncorreta pois a alternativa 1 está correta

Diferença Crucial:

$$ \text{Contrato Proprietário-Administradora} \neq \text{Contrato Locação (Inquilinato)} $$

  • Locação: Proprietário → Inquilino (Lei 8.245/1991)
  • Administração: Proprietário → Administradora (CC/2002 - Mandato/Prestação de Serviços)

Conclusão

Alternativa 1 - Uma relação meramente contratual

O vínculo entre proprietário e administradora de imóveis é um contrato de prestação de serviços/mandato, regido pelo Código Civil, não constituindo relação de inquilinato (que exigiria a presença de inquilino) nem relação de consumo (pois ambas as partes atuam profissionalmente).


⚠️ Nota: Esta análise baseia-se na legislação brasileira vigente. Para casos específicos, recomenda-se consulta a advogado especializado.

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