A Lei Geral de Proteção de Dados considera como dados pessoais sensíveis os dados sobre:
A Lei Geral de Proteção de Dados considera como dados pessoais sensíveis os dados sobre:
- Data de nascimento.
- Sexo.
- Dado referente à saúde.
- Endereço.
A Lei Geral de Proteção de Dados considera como dados pessoais sensíveis os dados sobre:
Resolução completa
Alternativa C
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelecida pela Lei nº 13.709/2018, faz uma distinção importante entre dados pessoais comuns e dados pessoais sensíveis, exigindo maior rigor no tratamento destes últimos devido ao seu potencial impacto na privacidade do titular.
O Artigo 5º, inciso II da lei define especificamente o que constitui um dado pessoal sensível. Essa categoria inclui informações que podem levar à discriminação ou violação de direitos fundamentais, como origem racial, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical e, crucialmente, dados referentes à saúde.
Para compreender por que a alternativa C é a correta, analisamos cada opção com base na legislação vigente:
Portanto, apenas o dado referente à saúde se enquadra na definição legal estrita de dado pessoal sensível listada na questão.
Alternativa C.
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