Alternativa C - Imposto por leis, regulamentos, normas, manuais e ordens.
A questão aborda a diferença fundamental entre a ética (moralidade) e o direito (jurisprudência/normas legais), com foco na atuação militar. Para responder corretamente, é necessário distinguir a origem da obrigação em cada caso.
O dever moral nasce da consciência individual, da ética e do senso de justiça interno. Ele é subjetivo e depende da vontade própria de cumprir o que se considera certo.
Já o dever jurídico é objetivo e externo. Ele existe independentemente da vontade do indivíduo, pois é estabelecido pela autoridade competente através de normas escritas ou comandos hierárquicos.
Análise das Alternativas
Para identificar a resposta correta, analisamos cada alternativa com base na natureza coercitiva e normativa do Direito:
- Alternativa A (Incorreta): O dever moral é voluntário. O dever jurídico é obrigatório, não sendo uma escolha livre do sujeito.
- Alternativa B (Incorreta): Sentimento de honra pertence à esfera moral e psicológica, não à jurídica formal.
- Alternativa C (Correta): O dever jurídico é imposto por fontes externas de poder normativo. Isso inclui leis, regulamentos, normas, manuais e ordens diretas de superiores. É a definição clássica de obrigatoriedade legal.
- Alternativa D (Incorreta): O dever jurídico, por definição, exige imposição legal para existir e ser exigível. Sem lei ou norma, não há dever jurídico.
- Alternativa E (Incorreta): Os deveres jurídicos militares aplicam-se tanto dentro quanto fora do serviço (ex: conduta civil, disciplina), embora haja nuances específicas. Limitar apenas ao tempo fora de serviço está incorreto.
Conclusão
A característica essencial que distingue o dever jurídico do moral é a sua imposição externa e coercitiva. Enquanto a moral pede que sejamos bons, o direito obriga que cumpramos regras impostas pela sociedade ou pela instituição. Portanto, a alternativa C descreve corretamente a natureza normativa do dever jurídico.