Alternativa C
Introdução ao Tema
A questão aborda a aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas. Embora a Constituição Federal regule principalmente a relação entre Estado e Cidadão, os princípios constitucionais também atingem as relações entre particulares. Isso é conhecido como Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais.
Fundamentação Legal
A resposta correta baseia-se na supremacia da Constituição e na natureza vinculante dos direitos fundamentais, mesmo em esferas privadas.
- Art. 1º, III, CF/88: Estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
- Art. 5º, caput, CF/88: Define que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
- Art. 60, § 4º, IV, CF/88: Proíbe emendas que visem abolir direitos e garantias individuais (Cláusula Pétrea).
Análise das Alternativas
Por que a Alternativa C é Correta?
A autonomia privada (liberdade de associação) não é um poder absoluto. Quando uma associação age, ela deve respeitar os direitos humanos de seus membros. Se uma associação praticar discriminação ou violar a dignidade, a ordem constitucional incide sobre ela através das leis infraconstitucionais reguladoras.
- Conceito Chave: A liberdade associativa tem limites éticos e jurídicos impostos pela Constituição.
- Aplicação: Particulares devem observar os valores constitucionais em suas atividades.
Por que as demais estão Incorretas?
a. Renúncia Plena
- Pegadinha: "Renúncia plena".
- Explicação: Direitos fundamentais são irrenunciáveis. Você não pode assinar um documento para abrir mão da sua dignidade, liberdade ou integridade física. A renúncia total fere o núcleo essencial do direito.
- Lei: Doutrina consolidada e Art. 5º, II (necessidade de lei para obrigar algo).
b. Limitação por Interesse Individual
- Pegadinha: "Jamais por outros interesses individuais".
- Explicação: Direitos colidem. O direito à liberdade de um indivíduo pode limitar o direito à honra de outro. O conflito de direitos individuais exige ponderação judicial.
- Exemplo: Liberdade de expressão vs. Direito à imagem.
d. Pena de Morte
- Pegadinha: "Apenas poderia ser introduzida".
- Explicação: A pena de morte já existe na Constituição para casos de guerra declarada. Além disso, tentar reinstaurá-la em tempo de paz violaria a cláusula pétrea (Art. 60, § 4º, IV), pois fere direitos e garantias individuais.
- Texto Exato: Art. 5º, XLVII, CF/88 ("não haverá penas de morte, salvo nos casos previstos em lei penal militar em tempo de guerra declarada").
e. Absolutismo do Direito à Vida
- Pegadinha: "Apenas o direito à vida é absoluto".
- Explicação: Nenhum direito é absolutamente ilimitado. Até o direito à vida possui exceções legais (legítima defesa, estado de necessidade, guerra).
- Regra: Todos os direitos sofrem restrições para garantir a convivência social.
Comparativo Rápido
| Conceito | Regra Constitucional | Armadilha Comum |
|---|
| Renúncia | Irrenunciável | Pensar que se pode abrir mão voluntariamente |
| Pena de Morte | Proibida (salvo guerra) | Pensar que só depende de Emenda Constitucional |
| Relações Privadas | Sujeitas a Princípios Constitucionais | Pensar que Constituição só vale contra o Estado |
| Absolutismo | Nulo (há limites) | Pensar que algum direito prevalece sempre |
Conclusão
A alternativa C reflete corretamente o entendimento de que a autonomia privada não cria zonas de imunidade constitucional. As associações, embora livres, devem pautar sua atuação pelos direitos humanos protegidos pela Carta Magna.
Alternativa C.