Direito Constitucional Múltipla Escolha

Acerca do sistema constitucional de proteção dos direitos humanos e fundamentais, é correto afirmar:

Acerca do sistema constitucional de proteção dos direitos humanos e fundamentais, é correto afirmar:

  1. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  2. O serviço público de assistência jurídica integral e gratuita prestado pela Defensoria Pública é caracterizado pelo acesso universal, tal como o serviço público na área da saúde.
  3. Ação popular teve o seu objeto ampliado por disposição da Constituição Federal de 1988, autorizando expressamente o seu manuseio para a defesa dos direitos do consumidor.
  4. De acordo com a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais de direitos humanos incorporados antes da inserção do § 3º no artigo 5º da Constituição Federal, levada a efeito pela Emenda Constitucional nº 45/2004, possuem hierarquia constitucional, prevalecendo em face de qualquer norma infraconstitucional interna.
  5. A norma constitucional atribui legitimidade exclusiva ao Ministério Público para a propositura de ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

A alternativa correta reproduz literalmente o texto constitucional inserido pela Emenda Constitucional nº 45/2004. O sistema de proteção dos direitos humanos prevê mecanismos específicos para garantir a eficácia dos tratados internacionais, incluindo o deslocamento de competência quando há risco de violação grave.

Fundamentação Legal

A base normativa para a alternativa correta encontra-se no artigo 109, parágrafo 5º, da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo foi alterado pela Reforma do Judiciário (EC 45/2004) para fortalecer a proteção internacional dos direitos fundamentais no ordenamento interno.

Art. 109, § 5º, CF/88: "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

Análise das Distratores

As demais alternativas contêm erros conceituais clássicos cobrados em provas de Direito Constitucional. Abaixo, detalhamos o erro específico em cada uma delas.

AlternativaErro IdentificadoCorreção Jurídica
BUniversalidadeAssistência jurídica é subsidiária (precisa provar insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV). Saúde é universal (Art. 196).
CObjeto AmpliadoAção Popular não tem objeto ampliado expressamente para consumidor. Consumidor usa Ação Civil Pública (Art. 129, III).
DHierarquiaTratados antigos são supralegais, não constitucionais. Apenas os aprovados com quórum especial pós-EC 45 são constitucionais.
EExclusividadeLegitimidade não é exclusiva do MP. Associação, Defensoria e outros também podem agir (Lei 7.347/85).

Detalhamento dos Erros

Alternativa B - Acessibilidade vs. Universalidade
A Defensoria Pública garante assistência jurídica integral e gratuita, mas condicionado à comprovação de insuficiência de recursos (Art. 5º, LXXIV, CF). Isso difere do sistema de saúde, que possui caráter universal conforme o Art. 196, CF. A questão confunde dois modelos de política pública distintos.

Alternativa C - Legitimidade da Ação Popular
O rol do Art. 5º, LXXIII, CF lista especificamente: patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural. Não há menção expressa aos direitos do consumidor. A defesa desses interesses recai sobre a Ação Civil Pública regulada pelo Art. 129, III, CF e Lei 7.347/85.

Alternativa D - Hierarquia dos Tratados
Esta é uma pegadinha frequente sobre a jurisprudência do STF.

  • Tratados anteriores à EC 45/2004: Possuem hierarquia supralegal (acima da lei ordinária, abaixo da Constituição).
  • Tratados posteriores à EC 45/2004: Se aprovados em dois turnos com 3/5 dos votos, têm hierarquia constitucional.
    A assertiva afirma erroneamente que os anteriores possuem hierarquia constitucional plena.

Alternativa E - Legitimidade Ativa
Embora a Constituição diga que o MP promove a ação civil pública "privativamente" (Art. 129, III, CF), a legislação infraconstitucional (Lei da Ação Civil Pública) e o entendimento doutrinário estendem essa legitimidade a outras entidades. A palavra "exclusiva" torna a assertiva incorreta, pois a Defensoria Pública e associações civis também possuem legitimidade ativa.

Conclusão

A única afirmativa que mantém fidelidade absoluta ao texto da Constituição Federal e à sistemática jurídica vigente é a Alternativa A. Ela descreve corretamente o Incidente de Deslocamento de Competência previsto no Art. 109, § 5º, sem alterar termos como "PGR", "STJ" ou "Justiça Federal".

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