Direito Constitucional Múltipla Escolha

Assinale a alternativa que indica um assunto que pode ser objeto de emenda constitucional:

Assinale a alternativa que indica um assunto que pode ser objeto de emenda constitucional:

  1. Forma federativa do Estado, com a constituição de confederações.
  2. Extradição de brasileiros em caso de tráfico internacional de drogas.
  3. Determinação de eleições indiretas quando houver menos de cinco candidatos ao cargo de Chefe do Poder Executivo.
  4. União do Poder Legislativo e do Poder Executivo quando houver grandes eventos, como a Copa do Mundo.
  5. Normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E - Normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário.

Fundamentação Jurídica

Para responder corretamente, é necessário compreender os limites do Poder Constituinte Derivado Reformador, ou seja, as regras para criar Emendas Constitucionais (EC). A Constituição Federal de 1988 estabelece restrições explícitas para garantir a estabilidade da ordem democrática.

O conceito central aqui são as Cláusulas Pétreas, definidas no Artigo 60, § 4º, da CF/88. Estas matérias não podem ser abolidas por emendas constitucionais. São elas:

  • A forma federativa de Estado;
  • O voto direto, secreto, universal e periódico;
  • A separação dos Poderes;
  • Os direitos e garantias individuais.

Análise das Alternativas

Vamos verificar cada opção contra essas proibições constitucionais:

  • Alternativa A (Errada): Propõe mudar a forma federativa para confederação. Isso viola diretamente a primeira cláusula pétrea (forma federativa do Estado). O Brasil só pode ser uma federação, não uma confederação.
  • Alternativa B (Errada): Propõe permitir a extradição de brasileiros em casos de tráfico. Embora a Constituição permita extradição de naturalizados em certos casos, ela veda terminantemente a extradição de brasileiros natos. Alterar isso feriria os direitos e garantias individuais (Art. 5º, inciso LI), que são protegidos pela cláusula pétrea.
  • Alternativa C (Errada): Sugere eleições indiretas. A exigência de voto direto é uma cláusula pétrea expressa no Art. 60, § 4º, II. Não é possível abolir o voto direto por emenda.
  • Alternativa D (Errada): Fala em unir os poderes Legislativo e Executivo. Isso fere frontalmente a separação dos Poderes (Art. 60, § 4º, III), base do Estado Democrático de Direito.
  • Alternativa E (Correta): Trata de normas sobre recursos de partidos políticos. Embora a organização partidária seja regulada na Constituição (Art. 17), as regras específicas sobre financiamento não estão incluídas nas cláusulas pétreas. Portanto, é possível editar emendas constitucionais para alterar esses critérios, desde que não destruam o regime democrático ou os direitos fundamentais.

Conclusão

As alternativas A, B, C e D descrevem situações que violam explicitamente as limitações materiais impostas pelo Artigo 60 da Constituição Federal. Apenas a alternativa E refere-se a um tema que não está sob a proteção das cláusulas pétreas, sendo, portanto, passível de alteração mediante processo legislativo de emenda constitucional.

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