Alternativa E - Normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário.
Fundamentação Jurídica
Para responder corretamente, é necessário compreender os limites do Poder Constituinte Derivado Reformador, ou seja, as regras para criar Emendas Constitucionais (EC). A Constituição Federal de 1988 estabelece restrições explícitas para garantir a estabilidade da ordem democrática.
O conceito central aqui são as Cláusulas Pétreas, definidas no Artigo 60, § 4º, da CF/88. Estas matérias não podem ser abolidas por emendas constitucionais. São elas:
- A forma federativa de Estado;
- O voto direto, secreto, universal e periódico;
- A separação dos Poderes;
- Os direitos e garantias individuais.
Análise das Alternativas
Vamos verificar cada opção contra essas proibições constitucionais:
- Alternativa A (Errada): Propõe mudar a forma federativa para confederação. Isso viola diretamente a primeira cláusula pétrea (forma federativa do Estado). O Brasil só pode ser uma federação, não uma confederação.
- Alternativa B (Errada): Propõe permitir a extradição de brasileiros em casos de tráfico. Embora a Constituição permita extradição de naturalizados em certos casos, ela veda terminantemente a extradição de brasileiros natos. Alterar isso feriria os direitos e garantias individuais (Art. 5º, inciso LI), que são protegidos pela cláusula pétrea.
- Alternativa C (Errada): Sugere eleições indiretas. A exigência de voto direto é uma cláusula pétrea expressa no Art. 60, § 4º, II. Não é possível abolir o voto direto por emenda.
- Alternativa D (Errada): Fala em unir os poderes Legislativo e Executivo. Isso fere frontalmente a separação dos Poderes (Art. 60, § 4º, III), base do Estado Democrático de Direito.
- Alternativa E (Correta): Trata de normas sobre recursos de partidos políticos. Embora a organização partidária seja regulada na Constituição (Art. 17), as regras específicas sobre financiamento não estão incluídas nas cláusulas pétreas. Portanto, é possível editar emendas constitucionais para alterar esses critérios, desde que não destruam o regime democrático ou os direitos fundamentais.
Conclusão
As alternativas A, B, C e D descrevem situações que violam explicitamente as limitações materiais impostas pelo Artigo 60 da Constituição Federal. Apenas a alternativa E refere-se a um tema que não está sob a proteção das cláusulas pétreas, sendo, portanto, passível de alteração mediante processo legislativo de emenda constitucional.