Direito Constitucional Múltipla Escolha

Com o advento da LGPD, a preocupação por parte de empresas e startups em se adequar às novas normativas legais cresceu exponencialmente e, com isso, o gerenciamento de dados pessoais passou a ser pauta constante no ambiente corporativo. Em relação à temática, assinale a alternativa correta.

Com o advento da LGPD, a preocupação por parte de empresas e startups em se adequar às novas normativas legais cresceu exponencialmente e, com isso, o gerenciamento de dados pessoais passou a ser pauta constante no ambiente corporativo. Em relação à temática, assinale a alternativa correta.

  1. A LGPD foi omissa ao disciplinar os fundamentos de proteção de dados pessoais em matéria livre concorrência e defesa do consumidor.
  2. A disposição legal de proteção de dados brasileira é aplicável ao tratamento de dados pessoais para fins unicamente jornalísticos.
  3. Operador é a pessoa natural ou jurídica responsável por tomar decisões relativas ao tratamento de dados pessoais.
  4. O tratamento de dados pessoais pode ser realizado para o cumprimento de obrigação regulatória pelo controlador mediante anuência do titular dos dados.
  5. O consentimento do titular dos dados pode ser anuido de maneira digital desde que demonstre a manifestação de sua vontade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), empresas e startups tiveram que se adequar a novas regras sobre privacidade. A questão aborda conceitos fundamentais da lei, como definições de agentes, hipóteses de tratamento e validade do consentimento.

Análise Detalhada das Alternativas

Para identificar a resposta correta, precisamos analisar cada item à luz da Lei nº 13.709/2018:

  • A LGPD não foi omissa quanto à livre concorrência.
    O Artigo 2º da LGPD lista explicitamente os fundamentos da lei. Um deles é a promoção da livre concorrência e a defesa do consumidor. Portanto, a alternativa A está incorreta.
  • Fins Jornalísticos têm exceção de aplicação.
    De acordo com o Artigo 4º, inciso II, a lei não se aplica ao tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos ou artísticos (salvo exceções específicas). Logo, dizer que é aplicável "unicamente" para isso é falso. A alternativa B está incorreta.
  • Definição de Operador vs. Controlador.
    A definição apresentada na alternativa C descreve o Controlador (quem decide sobre o tratamento), definido no Art. 5º, X. O Operador (Art. 5º, VIII) é quem realiza o tratamento em nome do controlador. A alternativa C está incorreta.
  • Cumprimento de Obrigação Regulatória dispensa Consentimento.
    Conforme o Artigo 7º, inciso VII, o tratamento para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador é uma hipótese de processamento lícito. Isso ocorre independentemente do consentimento do titular. A alternativa D está incorreta ao exigir "anuência".
  • Validade do Consentimento Digital.
    O Artigo 8º, §1º, estabelece que o consentimento deve ser dado de forma livre, informada e inequívoca, podendo ser manifestado por escrito ou meio eletrônico (digital), desde que demonstre a vontade do titular. A alternativa E está correta.

Conclusão

A alternativa correta é a E, pois reflete exatamente o disposto na legislação vigente sobre a possibilidade de consentimento via meios digitais, garantindo a manifestação clara de vontade do usuário.

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