Direito Constitucional Múltipla Escolha

Com o advento da LGPD, a preocupação por parte de empresas e startups em se adequar às novas normativas legais cresceu exponencialmente e, com isso, o gerenciamento do tratamento de dados pessoais passou a ser pauta constante no ambiente corporativo. Em relação à temática, assinale a alternativa correta.

Com o advento da LGPD, a preocupação por parte de empresas e startups em se adequar às novas normativas legais cresceu exponencialmente e, com isso, o gerenciamento do tratamento de dados pessoais passou a ser pauta constante no ambiente corporativo. Em relação à temática, assinale a alternativa correta.

  1. A LGPD foi omissa ao disciplinar os fundamentos de proteção de dados pessoais em matéria de livre concorrência e defesa do consumidor.
  2. A disposição legal de proteção de dados brasileira é aplicável ao tratamento de dados pessoais para fins unicamente jornalísticos.
  3. Operador é a pessoa natural ou jurídica a qual é responsável por tomar decisões relativas ao tratamento de dados pessoais.
  4. O tratamento de dados pessoais pode ser realizado para o cumprimento de obrigação regulatória pelo controlador mediante anuência do titular dos dados.
  5. O consentimento do titular dos dados pode ser anuido de maneira digital desde que aparente a manifestação de sua vontade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

Análise Detalhada

A questão aborda conceitos fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especificamente sobre a definição de agentes, hipóteses de aplicação e requisitos para o consentimento.

A alternativa correta é a E, pois está alinhada com o texto legal vigente. Abaixo, explico o fundamento jurídico e o erro das demais opções:

Por que a Alternativa E é correta?

O consentimento na LGPD deve ser livre, informado e inequívoco. O artigo 8º, § 6º, da Lei nº 13.709/2018 estabelece que:

"O consentimento será dado por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular."

Isso significa que o processo pode ser digital (como clicar em uma caixa de seleção, aceitar termos de uso online, ou assinar digitalmente), desde que fique claro que o usuário quis aquilo (manifestação de vontade). Não há exigência de papel físico obrigatório, garantindo a modernização do tratamento de dados.


Por que as outras estão incorretas?

  • Alternativa A (Incorreta): A LGPD não foi omissa quanto à livre concorrência e defesa do consumidor. Na verdade, ela prevê expressamente em seu artigo 1º que um de seus objetivos é garantir a liberdade de expressão e a livre concorrência, além de harmonizar-se com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  • Alternativa B (Incorreta): O tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos está excluído da aplicação da lei, conforme disposto no Artigo 4º, inciso III. A lei não se aplica integralmente a esses casos para proteger a liberdade de imprensa.
  • Alternativa C (Incorreta): Esta é a definição clássica de Controlador, não de Operador.
  • Controlador: Quem toma as decisões sobre o tratamento (Art. 5º, VI).
  • Operador: Quem realiza o tratamento em nome do controlador (Art. 5º, VII).
  • Alternativa D (Incorreta): Quando o tratamento é necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Art. 7º, V), não é necessário o consentimento do titular. A própria norma obriga o controle, tornando a anuência irrelevante nesse caso específico.

Conclusão

A resposta correta é a Alternativa E, pois reflete com precisão a flexibilidade do consentimento na era digital prevista na legislação brasileira, desde que respeitada a autonomia da vontade do titular.

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