Alternativa A - Normas internacionais, uma vez internalizadas, tornam-se direitos fundamentais que protegem a dignidade humana.
Introdução à Questão
Esta questão aborda o processo de internalização (ou recepção) das normas internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico interno. Para responder corretamente, é necessário compreender como os tratados internacionais se relacionam com as leis nacionais, especialmente no contexto brasileiro.
Análise Detalhada
Vamos analisar a lógica jurídica por trás de cada alternativa:
- Alternativa A (Correta): Esta afirmação descreve o processo correto de funcionamento do Direito Internacional. Os tratados assinados internacionalmente precisam passar pelo processo de internalização (no Brasil: aprovação no Congresso via Decreto Legislativo e promulgação via Decreto Presidencial). Uma vez internalizados, essas normas passam a vigorar no país, integrando o ordenamento jurídico e servindo como base para a proteção da dignidade da pessoa humana, muitas vezes adquirindo status de direitos fundamentais.
- Alternativa B (Incorreta): No Brasil, vigora o chamado sistema misto ou dualismo atenuado. Tratados internacionais não têm efeito imediato automático; eles dependem de um ato interno (decreto) para produzir efeitos no direito interno. Sem esse ato, não podem ser aplicados diretamente pelos tribunais nacionais.
- Alternativa C (Incorreta): Ao serem incorporados, os direitos humanos internacionalizados sofrem um processo de adequação ao sistema jurídico local. Eles não mantêm um "caráter original" rígido que ignore as leis internas; pelo contrário, devem ser interpretados em harmonia com a Constituição Federal.
- Alternativa D (Incorreta): A incorporação de normas internacionais exige processos formais. Não há validade ou eficácia sem o devido rito processual de ratificação e promulgação estabelecido pela própria Constituição do Estado receptor.
- Alternativa E (Incorreta): Embora um tratado exista no plano internacional assim que ratificado, ele não garante direitos fundamentais no plano interno se não for incorporado. Para que um cidadão possa invocar esse direito perante um juiz nacional, a norma precisa estar inserida no ordenamento jurídico interno.
Resumo
A essência da questão reside no fato de que o Direito Internacional depende da vontade do Estado para ter eficácia doméstica. A alternativa A é a única que reconhece a necessidade da internalização para que as normas internacionais se tornem efetivos direitos de proteção no âmbito interno.