Direito Constitucional Múltipla Escolha

Pessoas deficientes aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas. NÃO se enquadra como tais quem tenha:

Pessoas deficientes aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas. NÃO se enquadra como tais quem tenha:

  1. Deficiência física.
  2. Deficiência auditiva.
  3. Deficiência visual.
  4. Deficiência mental.
  5. Deficiência sentimental.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

A questão aborda a definição legal de pessoa com deficiência estabelecida pela Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiente), Lei nº 13.146/2015. O objetivo é identificar qual das opções apresentadas não corresponde às categorias legais reconhecidas.

Análise Detalhada

De acordo com o Artigo 2º da referida lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza:

  • Física
  • Mental
  • Intelectual
  • Sensorial

Essas categorias englobam diversos tipos de condições específicas, conforme detalhado abaixo:

CategoriaExemplos ComunsEnquadramento Legal
FísicaAmputações, paralisias, lesões medularesPrevista expressamente na lei
AuditivaPerda total ou parcial da audiçãoClassificada como sensorial
VisualCegueira ou baixa visãoClassificada como sensorial
Mental/IntelectualTranstornos mentais, deficiência intelectualPrevista expressamente na lei

A opção Deficiência sentimental não possui qualquer previsão na legislação brasileira ou nos manuais médicos internacionais (como a CID-10 ou CID-11). Emoções e sentimentos não constituem impedimentos de longo prazo de natureza biológica ou funcional que caracterizem uma deficiência no sentido jurídico.

Portanto, a única alternativa que NÃO se enquadra na definição legal é a que cita uma condição inexistente nesse contexto.

Alternativa E.

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