Direito Constitucional Múltipla Escolha

Qual é o objetivo do artigo 203 da Constituição Federal de 1988, que trata da assistência social e da garantia de direitos às pessoas em situação de vulnerabilidade, considerando a inclusão das pessoas portadoras de deficiência?

Qual é o objetivo do artigo 203 da Constituição Federal de 1988, que trata da assistência social e da garantia de direitos às pessoas em situação de vulnerabilidade, considerando a inclusão das pessoas portadoras de deficiência?

  1. Promover a integração das pessoas portadoras de deficiência à vida comunitária.
  2. Oferecer atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.
  3. Assegurar o direito à vida, saúde e educação das pessoas portadoras de deficiência.
  4. Garantir um salário mínimo de benefício mensal às pessoas portadoras de deficiência.
  5. Garantir o acesso igualitário a oportunidades de emprego para pessoas portadoras de deficiência.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Promover a integração das pessoas portadoras de deficiência à vida comunitária.

Fundamentação Legal

O Artigo 203 da Constituição Federal de 1988 disciplina a Assistência Social, estabelecendo seus objetivos e beneficiários. Ao analisar o texto constitucional especificamente quanto às pessoas com deficiência, encontramos o inciso IV, que dispõe:

"IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;"

Isso significa que a Constituição prevê medidas voltadas não apenas para o cuidado, mas para a inclusão social plena desses indivíduos no convívio da sociedade.

Análise das Alternativas

Para garantir a compreensão completa, analisamos cada opção à luz do texto constitucional:

  • (A) Correta. A alternativa reproduz fielmente o disposto no inciso IV do Art. 203, focando na integração à vida comunitária, que é o objetivo direto da assistência social voltada para a inclusão.
  • (B) Incorreta. O atendimento educacional especializado é um direito garantido no Art. 208 (educação como dever do Estado), e não especificamente no rol de objetivos da assistência social do Art. 203.
  • (C) Incorreta. Assegurar vida, saúde e educação são direitos fundamentais gerais (Art. 6º) ou previstos em outros dispositivos específicos de saúde (Art. 196), não sendo a definição específica do Art. 203.
  • (D) Incorreta. Embora o inciso V do Art. 203 trate do benefício de prestação continuada (BPC), ele condiciona o direito à comprovação de insuficiência de recursos ("quem comprovarem não possuir meios de prover a própria manutenção"). A alternativa generalizou como uma garantia universal, ignorando o caráter assistencialista e condicional do benefício.
  • (E) Incorreta. O acesso ao emprego é tratado no inciso III ("promoção da integração ao mercado de trabalho") e no Art. 7º. A alternativa A é mais abrangente ao tratar da "vida comunitária", alinhada diretamente com a redação do inciso IV mencionado na questão.

Conclusão

A questão busca identificar o propósito específico do Artigo 203 em relação às pessoas com deficiência. A redação constitucional prioriza a integração social e comunitária, tornando a Alternativa A a única que reflete corretamente o texto da lei.

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