Alternativa A - Promover a integração das pessoas portadoras de deficiência à vida comunitária.
Fundamentação Legal
O Artigo 203 da Constituição Federal de 1988 disciplina a Assistência Social, estabelecendo seus objetivos e beneficiários. Ao analisar o texto constitucional especificamente quanto às pessoas com deficiência, encontramos o inciso IV, que dispõe:
"IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;"
Isso significa que a Constituição prevê medidas voltadas não apenas para o cuidado, mas para a inclusão social plena desses indivíduos no convívio da sociedade.
Análise das Alternativas
Para garantir a compreensão completa, analisamos cada opção à luz do texto constitucional:
- (A) Correta. A alternativa reproduz fielmente o disposto no inciso IV do Art. 203, focando na integração à vida comunitária, que é o objetivo direto da assistência social voltada para a inclusão.
- (B) Incorreta. O atendimento educacional especializado é um direito garantido no Art. 208 (educação como dever do Estado), e não especificamente no rol de objetivos da assistência social do Art. 203.
- (C) Incorreta. Assegurar vida, saúde e educação são direitos fundamentais gerais (Art. 6º) ou previstos em outros dispositivos específicos de saúde (Art. 196), não sendo a definição específica do Art. 203.
- (D) Incorreta. Embora o inciso V do Art. 203 trate do benefício de prestação continuada (BPC), ele condiciona o direito à comprovação de insuficiência de recursos ("quem comprovarem não possuir meios de prover a própria manutenção"). A alternativa generalizou como uma garantia universal, ignorando o caráter assistencialista e condicional do benefício.
- (E) Incorreta. O acesso ao emprego é tratado no inciso III ("promoção da integração ao mercado de trabalho") e no Art. 7º. A alternativa A é mais abrangente ao tratar da "vida comunitária", alinhada diretamente com a redação do inciso IV mencionado na questão.
Conclusão
A questão busca identificar o propósito específico do Artigo 203 em relação às pessoas com deficiência. A redação constitucional prioriza a integração social e comunitária, tornando a Alternativa A a única que reflete corretamente o texto da lei.