Direito Constitucional Múltipla Escolha

Tendo em vista a hierarquia das normas (pirâmide de Kelsen) podemos afirmar que: A constituição federal é a norma suprema do nosso país, sobrepondo sobre todas as outras, sendo que se uma lei a fere a constituição não poderá ter validade; Emenda constitucional pode, em alguns casos, estar sobre a constituição, pois se ela revoga parte da constituição, poderia revogá-la por completo; Tratados internacionais de direitos humanos estão acima das Demais leis, sendo que quando o Brasil adere a um tipo de tratado deste, todas as normas infraconstitucionais devem se adequar a ele; As leis ordinárias são chamadas assim justamente porque elas manipulam as demais Leis para fazer o que ela quer. Ordinária; As normas individuais (contratos privados realizados) podem revogar Leis. Por exemplo, um acordo trabalhista em que o funcionário aceita receber um pouco menos do que teria de direito, é um pactuação individual, que se sobrepõe à Lei (que manda o patrão pagar o que deve pagar).

Tendo em vista a hierarquia das normas (pirâmide de Kelsen) podemos afirmar que:

  1. A constituição federal é a norma suprema do nosso país, sobrepondo sobre todas as outras, sendo que se uma lei a fere a constituição não poderá ter validade;
  2. Emenda constitucional pode, em alguns casos, estar sobre a constituição, pois se ela revoga parte da constituição, poderia revogá-la por completo;
  3. Tratados internacionais de direitos humanos estão acima das Demais leis, sendo que quando o Brasil adere a um tipo de tratado deste, todas as normas infraconstitucionais devem se adequar a ele;
  4. As leis ordinárias são chamadas assim justamente porque elas manipulam as demais Leis para fazer o que ela quer. Ordinária;
  5. As normas individuais (contratos privados realizados) podem revogar Leis. Por exemplo, um acordo trabalhista em que o funcionário aceita receber um pouco menos do que teria de direito, é um pactuação individual, que se sobrepõe à Lei (que manda o patrão pagar o que deve pagar).
  1. Estão corretas as afirmações 1 e 3.
  2. Estão corretas as afirmações 1, 2, 3 e 5.
  3. Estão incorretas as afirmações 4, 3 e 2.
  4. Estão corretas as afirmações 1, 2 e 5.
  5. Estão incorretas as afirmações 4, 5 e 3.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Estão corretas as afirmações 1 e 3.

Análise da Hierarquia das Normas

Para responder a esta questão, precisamos entender a Pirâmide de Kelsen, que organiza as normas jurídicas brasileiras segundo sua importância e força.

Avaliação das Afirmações

  1. Afirmação 1 (Correta): A Constituição Federal ocupa o topo da pirâmide. Ela é a norma fundamental e suprema. Qualquer lei que contrarie a Constituição é considerada inconstitucional e, portanto, inválida. Isso garante a segurança jurídica e o respeito à ordem constitucional.
  2. Afirmação 2 (Incorreta): As Emendas Constitucionais integram o próprio texto da Constituição. Elas não ficam "acima" dela, pois fazem parte do mesmo bloco de normas constitucionais. Não existe uma norma superior à própria Constituição Federal dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
  3. Afirmação 3 (Correta): Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos possuem um status especial no Brasil. Quando aprovados pelo rito especial (quórum qualificado), eles têm equivalência constitucional. Mesmo no rito comum, eles possuem status supralegal (acima das leis ordinárias). Assim, as normas infraconstitucionais devem se adequar a eles.
  4. Afirmação 4 (Incorreta): As Leis Ordinárias não têm poder de manipular ou revogar leis superiores por vontade própria. Elas são inferiores à Constituição e às Leis Complementares. O termo "ordinária" refere-se ao processo legislativo comum, não a um poder de mando sobre outras leis.
  5. Afirmação 5 (Incorreta): Normas Individuais (como contratos privados) não podem revogar Leis. Existe o princípio da supremacia da lei. Um acordo entre partes (autonomia privada) não pode desobedecer à legislação vigente (ex: leis trabalhistas mínimas). Se um contrato viola a lei, ele é nulo, e não revoga a lei.

Conclusão

As únicas afirmações que refletem corretamente a teoria geral do direito e a hierarquia das normas brasileiras são a 1 e a 3. As demais contêm erros conceituais graves sobre a força das emendas constitucionais, o poder das leis ordinárias e a natureza dos contratos privados.

Portanto, a alternativa A é a resposta correta.

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