Alternativa B - Apenas III.
Introdução à Propriedade Intelectual
Para responder corretamente, é fundamental distinguir os três pilares da propriedade intelectual mencionados na questão: Marcas, Patentes e Direitos Autorais (proteção de software). Cada um protege uma natureza diferente de criação.
- Marca: Protege o nome, logo ou símbolo que diferencia produtos/serviços.
- Patente: Protege invenções e soluções técnicas novas (ex: uma máquina nova, um processo químico).
- Direito Autoral: Protege obras intelectuais (livros, músicas, códigos de software).
Análise Detalhada das Afirmativas
Afirmativa I: "Um software pode ser considerado uma marca." (Incorreta)
Embora o nome de um software possa ser registrado como marca no INPI, o software em si (o código-fonte, a lógica) é protegido por Direitos Autorais, e não por registro de marca.
- Analogia: Pense num livro. Você pode registrar o título como "Marca", mas o conteúdo escrito do livro é protegido por "Direito Autoral". O livro não é a marca, ele possui uma marca.
Afirmativa II: "Para patentear um software, é necessário criar uma marca." (Incorreta)
Esta afirmativa contém dois erros graves:
- Não há nexo: Não existe lei que obrigue o criador de uma patente a registrar uma marca simultaneamente. São registros independentes.
- Inviabilidade: Como veremos na III, no Brasil, softwares puros geralmente não são patenteáveis, tornando a premissa da frase inválida.
Afirmativa III: "No Brasil, o software é considerado produção intelectual e não pode ser patenteado." (Correta)
Esta é a regra geral estabelecida pela legislação brasileira:
- Proteção: Softwares são protegidos pela Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software), que trata da proteção via Direitos Autorais.
- Exclusão de Patente: A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), em seu Artigo 10, inciso X, exclui expressamente os "programas de computador em si" da proteção por patente.
- Nota: Existem casos complexos onde um software atua junto com um hardware específico, podendo haver discussão sobre patenteabilidade, mas a regra geral para concursos é que o software puro é direito autoral.
Conclusão
Como apenas a afirmativa III descreve corretamente a situação jurídica dos softwares no Brasil, a alternativa correta é a B.
| Tipo de Proteção | Objeto Protegido | Legislação Principal |
|---|
| Marca | Sinais distintivos (Nome, Logo) | Lei 9.279/96 (LPI) |
| Patente | Invenções / Modelos de Utilidade | Lei 9.279/96 (LPI) |
| Direito Autoral | Obras literárias, artísticas, Softwares | Lei 9.610/98 e Lei 9.609/98 |