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Direito Empresarial Múltipla Escolha

As sociedades empresárias são pessoas jurídicas de direito privado, constituídas para o exercício da atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, de forma profissional… [trecho omitido] Avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas. A regra geral diz respeito à união de pessoas para consecução das atividades empresariais, ou seja, pluralidade de sócios. PORQUE II. Pela regra da união de pessoas para consecução das atividades empresariais, uma sociedade empresária não poderá ter como sócio uma única pessoa. Em conformidade com o texto proposto, assinale a opção correta em relação às asserções.

As sociedades empresárias são pessoas jurídicas de direito privado, constituídas para o exercício da atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, de forma profissional… [trecho omitido] Avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.

I. A regra geral diz respeito à união de pessoas para consecução das atividades empresariais, ou seja, pluralidade de sócios.

PORQUE

II. Pela regra da união de pessoas para consecução das atividades empresariais, uma sociedade empresária não poderá ter como sócio uma única pessoa.

Em conformidade com o texto proposto, assinale a opção correta em relação às asserções.

  1. As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
  2. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
  3. A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  4. A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  5. As asserções I e II são proposições falsas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

Introdução

Esta questão aborda o conceito jurídico de sociedade empresarial no Direito Brasileiro, especificamente sobre o requisito de pluralidade de sócios. Para resolver o item, é necessário analisar se a regra geral exige mais de um sócio e se isso impede absolutamente a existência de uma empresa com apenas um titular.

Desenvolvimento

A natureza jurídica de uma sociedade é definida pela associação de pessoas. Historicamente e na doutrina clássica, a formação de uma sociedade pressupõe um contrato entre duas ou mais partes. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro passou por alterações significativas nos últimos anos que impactam diretamente a análise da segunda assertiva.

Análise das Assertivas

  • Assertiva I (Verdadeira): A regra geral, de fato, refere-se à união de pessoas para a consecução de objetivos comuns (atividade econômica). Isso caracteriza a pluralidade de sócios, que é a estrutura tradicional das sociedades limitadas e anônimas. Mesmo com exceções atuais, a regra base continua sendo a associação entre múltiplos agentes.
  • Assertiva II (Falsa): A afirmação de que uma sociedade "não poderá ter como sócio uma única pessoa" está incorreta diante da legislação vigente. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), foi inserido o artigo 980-A no Código Civil, permitindo a constituição de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Portanto, hoje é perfeitamente possível que uma sociedade empresária tenha apenas um sócio.

Conclusão

Como a Assertiva I é verdadeira (descreve a regra geral) e a Assertiva II é falsa (ignorou a possibilidade da SLU), a relação de justificativa não se sustenta.

AssertivaStatusMotivo
IVerdadeiraReflete a natureza clássica da sociedade (pluralidade).
IIFalsaDesconsidera a Sociedade Limitada Unipessoal (Lei 13.874/19).

Portanto, a opção correta é aquela que indica a verdade da primeira e a falsidade da segunda.

Alternativa C

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