Direito Empresarial Múltipla Escolha

Estabelecimento dependente da matriz, que pode exercer atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços;

Estabelecimento dependente da matriz, que pode exercer atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços;

  1. NDA
  2. Filial
  3. Agência
  4. Depósito
  5. Sucursal

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E - Sucursal

Conceito Jurídico:
A questão aborda o Direito Empresarial, especificamente a estrutura dos estabelecimentos de empresas.

  • Sucursal: É um estabelecimento secundário ligado à empresa matriz. Ela possui autonomia administrativa para gerir suas operações, mas não possui personalidade jurídica própria (não é uma empresa separada). Pode exercer as mesmas atividades da matriz: comércio, indústria ou serviços.
  • Dependência: A sucursal está subordinada à matriz, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas.

Diferença entre as opções:

TermoCaracterística Principal
SucursalAtividade completa (comercial, industrial ou serviços), similar à matriz.
AgênciaGeralmente tem atuação mais restrita (ex: apenas vendas ou cobrança).
DepósitoFocado exclusivamente na guarda de mercadorias.
FilialTermo frequentemente usado como sinônimo, mas tecnicamente refere-se a unidades em outros países ou com maior autonomia societária.

Justificativa Didática:
A definição apresentada no enunciado ("Estabelecimento dependente da matriz, que pode exercer atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços") é a definição clássica de Sucursal. Enquanto a agência costuma ter atribuições mais específicas e limitadas, a sucursal assume a plenitude das atividades da empresa em outro local.

Portanto, a alternativa correta é a E.

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