Direito Empresarial Múltipla Escolha

O título de crédito em que um sujeito autoriza uma instituição financeira a pagar determinada quantia à um outro sujeito é:

O título de crédito em que um sujeito autoriza uma instituição financeira a pagar determinada quantia à um outro sujeito é:

  1. Um cheque.
  2. Uma promissória.
  3. Contrato.
  4. Uma duplicata.
  5. Uma letra de câmbio.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

A questão descreve a definição clássica de Cheque. O elemento determinante aqui é que o pagador (sacado) deve ser necessariamente uma instituição financeira (banco).

Em Direito Cambiário, os títulos são classificados pela natureza da obrigação assumida (promessa ou ordem) e pelas partes envolvidas.

Definição Legal do Cheque

De acordo com a legislação brasileira específica sobre o tema:

  • Lei: Decreto-Lei nº 58, de 10 de março de 1966 (Lei Uniforme sobre o Cheque).
  • Artigo: Art. 1º.

O texto legal define o cheque como: "O cheque é uma ordem de pagamento à vista, sem despesa, assinada por pessoa que tenha fundos disponíveis ou autorização para sacar, em estabelecimento bancário."

Note que a lei utiliza o termo "ordem" e não "autorização", mas o sentido prático na prova refere-se à instrução dada ao banco.

Análise das Alternativas

Para garantir o acerto, é fundamental distinguir o cheque dos demais títulos cambiais listados:

  • Cheque: Ordem de pagamento. Sacado obrigatoriamente Banco.
  • Letra de Câmbio: Ordem de pagamento. Sacado pode ser qualquer pessoa (pessoa física ou jurídica), geralmente o devedor.
  • Nota Promissória: Promessa de pagamento. Não há sacado terceiro; quem paga é quem assina.
  • Duplicata: Título originado de compra e venda mercantil ou prestação de serviços.
CaracterísticaChequeLetra de CâmbioNota Promissória
NaturezaOrdem de pagamentoOrdem de pagamentoPromessa de pagamento
SacadoEstabelecimento BancárioQualquer pessoaNinguém (quem assina paga)
PrazoÀ vistaÀ vista ou a prazoÀ vista ou a prazo

Pegadinhas Comuns

  1. "Autoriza" vs "Ordena": A lei fala em ordem, mas questões simplificadas usam "autoriza". O foco da pegadinha está no sacado. Se o saqueador é um banco, é cheque. Se for um devedor, é letra de câmbio.
  2. Partes Envolvidas: O cheque envolve três pessoas (sacador, sacado-banco, beneficiário). A promissória envolve apenas duas (emitente e beneficiário).
  3. Função: O cheque é essencialmente um instrumento de pagamento à vista, enquanto a letra de câmbio e a duplicata servem também para crédito comercial.

Conclusão

A única alternativa que exige a presença de uma instituição financeira como destinatário da ordem de pagamento é o cheque. As outras opções permitem que o pagador seja uma empresa ou pessoa física comum.

Portanto, a resposta correta é a Alternativa A.

***

Nota: Este conteúdo é baseado na legislação vigente e serve para fins de estudo. Para casos reais, recomenda-se sempre a consulta a fontes oficiais e profissionais qualificados.

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