Alternativa A
A questão descreve a definição clássica de Cheque. O elemento determinante aqui é que o pagador (sacado) deve ser necessariamente uma instituição financeira (banco).
Em Direito Cambiário, os títulos são classificados pela natureza da obrigação assumida (promessa ou ordem) e pelas partes envolvidas.
Definição Legal do Cheque
De acordo com a legislação brasileira específica sobre o tema:
- Lei: Decreto-Lei nº 58, de 10 de março de 1966 (Lei Uniforme sobre o Cheque).
- Artigo: Art. 1º.
O texto legal define o cheque como: "O cheque é uma ordem de pagamento à vista, sem despesa, assinada por pessoa que tenha fundos disponíveis ou autorização para sacar, em estabelecimento bancário."
Note que a lei utiliza o termo "ordem" e não "autorização", mas o sentido prático na prova refere-se à instrução dada ao banco.
Análise das Alternativas
Para garantir o acerto, é fundamental distinguir o cheque dos demais títulos cambiais listados:
- Cheque: Ordem de pagamento. Sacado obrigatoriamente Banco.
- Letra de Câmbio: Ordem de pagamento. Sacado pode ser qualquer pessoa (pessoa física ou jurídica), geralmente o devedor.
- Nota Promissória: Promessa de pagamento. Não há sacado terceiro; quem paga é quem assina.
- Duplicata: Título originado de compra e venda mercantil ou prestação de serviços.
| Característica | Cheque | Letra de Câmbio | Nota Promissória |
|---|
| Natureza | Ordem de pagamento | Ordem de pagamento | Promessa de pagamento |
| Sacado | Estabelecimento Bancário | Qualquer pessoa | Ninguém (quem assina paga) |
| Prazo | À vista | À vista ou a prazo | À vista ou a prazo |
Pegadinhas Comuns
- "Autoriza" vs "Ordena": A lei fala em ordem, mas questões simplificadas usam "autoriza". O foco da pegadinha está no sacado. Se o saqueador é um banco, é cheque. Se for um devedor, é letra de câmbio.
- Partes Envolvidas: O cheque envolve três pessoas (sacador, sacado-banco, beneficiário). A promissória envolve apenas duas (emitente e beneficiário).
- Função: O cheque é essencialmente um instrumento de pagamento à vista, enquanto a letra de câmbio e a duplicata servem também para crédito comercial.
Conclusão
A única alternativa que exige a presença de uma instituição financeira como destinatário da ordem de pagamento é o cheque. As outras opções permitem que o pagador seja uma empresa ou pessoa física comum.
Portanto, a resposta correta é a Alternativa A.
***
Nota: Este conteúdo é baseado na legislação vigente e serve para fins de estudo. Para casos reais, recomenda-se sempre a consulta a fontes oficiais e profissionais qualificados.