Com base na concepção de sociedades empresárias como pessoas jurídicas dotadas de autonomia patrimonial, analise a situação a seguir: Uma sociedade empresária limitada foi constituída por dois sócios, João e Bernardo, com capital social integralizado no valor de R$91.000,00. Após dificuldades financeiras, a sociedade deixou de cumprir suas obrigações. Verificou-se que João, sócio administrador, passou a utilizar bens da empresa para fins pessoais, incluindo a transferência de valores para sua conta particular sem justificativa empresarial. Considerando o caso e os fundamentos do Direito Societário, analise as afirmativas: (F) A autonomia patrimonial da pessoa jurídica impede, em qualquer hipótese, que bens pessoais dos sócios sejam atingidos por dívidas da sociedade. II. (V) A teoria da desconsideração da personalidade jurídica visa coibir abusos no uso da pessoa jurídica. III. (V) A conduta de João pode justificar a desconsideração da personalidade jurídica por configurar confusão patrimonial. IV. (F) Bernardo, mesmo não tendo participado dos atos de João, necessariamente responderá com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade.
Com base na concepção de sociedades empresárias como pessoas jurídicas dotadas de autonomia patrimonial, analise a situação a seguir:
Uma sociedade empresária limitada foi constituída por dois sócios, João e Bernardo, com capital social integralizado no valor de R$91.000,00. Após dificuldades financeiras, a sociedade deixou de cumprir suas obrigações. Verificou-se que João, sócio administrador, passou a utilizar bens da empresa para fins pessoais, incluindo a transferência de valores para sua conta particular sem justificativa empresarial.
Considerando o caso e os fundamentos do Direito Societário, analise as afirmativas:
I. (F) A autonomia patrimonial da pessoa jurídica impede, em qualquer hipótese, que bens pessoais dos sócios sejam atingidos por dívidas da sociedade.
II. (V) A teoria da desconsideração da personalidade jurídica visa coibir abusos no uso da pessoa jurídica.
III. (V) A conduta de João pode justificar a desconsideração da personalidade jurídica por configurar confusão patrimonial.
IV. (F) Bernardo, mesmo não tendo participado dos atos de João, necessariamente responderá com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade.