Alternativa E - ME e EPP
Para responder corretamente, é necessário distinguir entre formas jurídicas unipessoais (proibidas de ter sócios) e classificações de porte (que podem admitir sócios).
Análise Detalhada dos Formatos
1. Formatos Unipessoais (Sem Sócios)
Estes formatos exigem que o negócio seja conduzido por uma única pessoa física. Eles são proibidos de ter parceiros ou cotas divididas entre outras pessoas.
- MEI (Microempreendedor Individual): A legislação é explícita ao proibir a contratação de sócios. O MEI deve ser uma pessoa física atuando sozinha.
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Embora tenha natureza jurídica de sociedade limitada, a constituição original exigia que fosse composta por apenas um titular (um sócio).
- EI (Empresa Individual): Refere-se a uma pessoa física que exerce atividade empresarial com responsabilidade limitada. É inerentemente um negócio de um sócio.
2. Classificações de Porte (Com Sócios Possíveis)
As siglas ME e EPP não definem uma estrutura societária rígida, mas sim o tamanho do negócio baseado no faturamento e no quadro de funcionários.
- ME (Microempresa): Empresa que fatura até R$ 360.000,00/ano. Pode ser constituída como Sociedade Limitada (Ltda), o que permite a existência de dois ou mais sócios.
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): Empresa que fatura entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00/ano. Assim como a ME, adota-se frequentemente a forma de Sociedade Limitada, admitindo sócios.
Resumo Comparativo
| Formato | Pode ter Sócios? | Observação |
|---|
| MEI | ❌ Não | Vedado expressamente em lei. |
| EIRELI | ❌ Não | Titularidade obrigatoriamente única. |
| EI | ❌ Não | Pessoa Física unipessoal. |
| ME | ✅ Sim | Pode ser Sociedade Limitada. |
| EPP | ✅ Sim | Pode ser Sociedade Limitada. |
Conclusão
A única alternativa que lista dois formatos capazes de admitir a possibilidade de ter um sócio (ou mais) é a que inclui as classificações de porte ME e EPP.
Alternativa E.