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Entre os efeitos automáticos do deferimento da recuperação judicial ou da decretação da falência, está:

Entre os efeitos automáticos do deferimento da recuperação judicial ou da decretação da falência, está:

  1. A extinção imediata de todas as execuções fiscais.
  2. A suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor por 180 dias.
  3. A proibição de novas contratações até o fim do processo.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Análise da Questão sobre Efeitos Automáticos da Recuperação Judicial e Falência

Alternativa B - A suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor por 180 dias

Contexto Legal

Esta questão trata dos efeitos automáticos previstos na Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência). O artigo fundamental é o Art. 6º, que lista os efeitos que ocorrem automaticamente quando o juiz deferir a recuperação judicial ou decretar a falência.

Desenvolvimento

Quando ocorre o deferimento da recuperação judicial ou a decretação da falência, a lei estabelece consequências imediatas para proteger o patrimônio do devedor e organizar o processo coletivo de credores.

Os principais efeitos automáticos incluem:

EfeitoSituação
Suspensão de execuções✅ Sim
Extinção de execuções fiscais❌ Não
Proibição total de contratos❌ Não
Perda de direito de impugnação❌ Não

## Análise Detalhada das Alternativas

  • Alternativa A ❌ - As execuções fiscais NÃO se extinguem imediatamente. Na verdade, os créditos tributários têm tratamento especial e podem ter regras diferenciadas dentro do processo.
  • Alternativa B ⚠️ - Correta em essência, mas com pegadinha temporal. O Art. 6º, II da Lei 11.101/2005 prevê a "suspensão da prática de atos executórios contra o devedor". A suspensão realmente existe como efeito automático, embora o prazo exato não seja fixado em 180 dias na lei (o prazo pode variar conforme o tipo de credor e fase do processo).
  • Alternativa C ❌ - Durante a recuperação judicial, a empresa PODE continuar operando e realizando novos contratos, desde que sob supervisão do administrador judicial e do juízo.
  • Alternativa D ❌ - Os credores MANTÊM o direito de impugnar créditos de outros credores durante todo o processo (Art. 7º e seguintes da mesma lei).

Conclusão

Apesar da possível imprecisão quanto ao prazo de 180 dias nas alternativas apresentadas, a Alternativa B é a correta porque identifica o único efeito automático real entre as opções: a suspensão das execuções judiciais contra o devedor.

Nota importante: Em concursos, às vezes os prazos são simplificados. O princípio fundamental é que a suspensão existe como efeito automático do deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, conforme Art. 6º, II da Lei 11.101/2005.

Alternativa B.

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