Direito Empresarial Múltipla Escolha

Identifique a alternativa incorreta nas tratativas da Lei de Softwares.

Identifique a alternativa incorreta nas tratativas da Lei de Softwares.

  1. A expressão software pode estar relacionada a aplicativos, programas de computador destinados ao atendimento de alguma necessidade de mercado, presentes em celulares, televisores, relógios, tablets.
  2. A expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento de informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados se reporta ao programa de computador.
  3. Por estar disposto em lei, o registro do programa de computador é essencial para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser validado em conflitos judiciais.
  4. Apesar de ser facultativo, o registro é sigiloso e vincula os dados do software a uma determinada data, criando presunção de titularidade.
  5. O INPI recomenda que o programa de computador esteja suficientemente finalizado para seu pedido de registro ser depositado, pois, dessa forma, será garantida a máxima extensão possível para a proteção do seu código-fonte.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

Análise da Questão

A questão solicita identificar a afirmativa incorreta sobre a Lei de Softwares (Lei nº 9.609/1998). Para resolver, precisamos entender a natureza jurídica do registro de programas de computador no Brasil.

Por que a Alternativa C está errada?

A principal armadilha desta questão reside no termo "essencial".

  • Natureza do Direito Autoral: No Brasil, assim como na maioria dos países signatários da Convenção de Berna, o direito autoral sobre um software nasce no momento da sua criação, e não quando ele é registrado.
  • Facultatividade: O registro no INPI é facultativo (opcional). Isso significa que você tem seus direitos protegidos mesmo sem registrar nada.
  • Função do Registro: O registro serve como uma prova pré-constituída (uma presunção de titularidade e data certa), facilitando a defesa em juízo. No entanto, não é condição sine qua non (indispensável) para ajuizar uma ação judicial ou para validar a autoria. A autoria pode ser provada por outros meios (testemunhas, logs, cópias anteriores, etc.).

Portanto, afirmar que o registro é essencial para comprovar a autoria perante o Poder Judiciário está juridicamente incorreto.

Análise das demais alternativas (Corretas)

  • A: Correta. A lei protege softwares aplicados em qualquer dispositivo digital (celulares, TVs, eletrodomésticos inteligentes), conforme a evolução tecnológica.
  • B: Correta. Esta é a definição legal de programa de computador presente na legislação, abrangendo instruções em linguagem natural ou codificada.
  • D: Correta. Reflete fielmente as regras do INPI: o registro é opcional, permite sigilo (para não expor o código-fonte publicamente) e gera presunção de titularidade.
  • E: Correta. O INPI orienta que o depósito seja feito com o código suficientemente finalizado para evitar confusão sobre o que foi criado em qual momento, garantindo a proteção específica daquele código.

Resumo Comparativo

ConceitoRegra Geral
RegistroFacultativo (Opcional)
Nascimento do DireitoCom a criação da obra (independente do registro)
Finalidade do RegistroProva pré-constituída (Presunção de titularidade e data)
SigiloPermitido (depósito do código-fonte pode ser mantido em sigilo)

Conclusão: A alternativa C é a única que viola o princípio da não-obrigatoriedade do registro para a existência do direito autoral.

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