Alternativa B
A questão aborda as regras de denominação social para a Sociedade Limitada conforme o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
Fundamentação Jurídica
De acordo com o Artigo 1.158 do Código Civil, o nome empresarial da sociedade limitada compõe-se obrigatoriamente do sobrenome de um ou mais sócios, seguido das palavras "e Companhia" (ou abreviatura "Cia.") ou simplesmente das palavras "Sociedade Limitada" ou "Ltda.".
Portanto, a formação do nome permite flexibilidade quanto aos sócios envolvidos na titularidade da firma, mas impede outras características específicas.
Análise das Alternativas
- Alternativa A (Incorreta): A sigla S/A (Sociedade Anônima) é exclusiva para esse tipo societário (regida pela Lei nº 6.404/76). A Sociedade Limitada utiliza "Ltda.".
- Alternativa B (Correta): Embora a lei diga "um ou mais", esta alternativa é a correta porque destaca a característica distintiva em relação à Sociedade em Nome Coletivo. Na Limitada, é permitido restringir o nome à firma de apenas um sócio (ex: "Silva Ltda."), não sendo obrigatório listar todos os parceiros como exigência principal da estrutura nominal. As demais opções são juridicamente vedadas ou incorretas.
- Alternativa C (Incorreta): Não há regra que obrigue o nome a "abarcar pessoas jurídicas". A natureza dos sócios não altera a fórmula da denominação social.
- Alternativa D (Incorreta): O Artigo 1.159 proíbe explicitamente que o nome empresarial designe o objeto da sociedade (a atividade econômica), salvo se for genérico. Isso foi uma mudança importante do Código de 2002 para evitar confusão entre o ramo de atuação e a identidade jurídica.
- Alternativa E (Incorreta): Diferente da Sociedade em Nome Coletivo, onde o nome geralmente reflete todos os sócios, na Sociedade Limitada não é necessário incluir o nome de todos os sócios; basta um ou mais.
Conclusão
A única alternativa que descreve uma possibilidade válida e distintiva da Sociedade Limitada, eliminando as proibições expressas (como usar S/A ou indicar o objeto), é a Alternativa B.