Direito Empresarial Múltipla Escolha

No início do procedimento de abertura de uma empresa, mediante registro e arquivamento do contrato social, além da documentação requerida pelo órgão de registro, é necessário determinar o nome empresarial a ser adotado pelo empresário. Para a determinação do nome empresarial, o que o contador deverá fazer?

No início do procedimento de abertura de uma empresa, mediante registro e arquivamento do contrato social, além da documentação requerida pelo órgão de registro, é necessário determinar o nome empresarial a ser adotado pelo empresário. Para a determinação do nome empresarial, o que o contador deverá fazer?

  1. Inserir no contrato social o nome escolhido pelo empresário, sendo sua constituição à livre escolha das partes envolvidas.
  2. Inserir no contrato social a denominação ou o nome fantasia a ser adotada, única espécie permitida de composição de nome empresarial.
  3. Realizar a busca junto ao órgão de registro, apresentando três opções, na ordem de preferência, seguindo as regras de constituição do nome empresarial, conforme o tipo societário ou espécie de empresário.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

Para iniciar o processo de abertura de uma empresa no Brasil, a escolha do nome empresarial não é um ato livre e sem restrições. O contador deve seguir regras específicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Receita Federal para garantir que a nova empresa não conflite com outras já existentes.

O procedimento correto envolve uma etapa fundamental antes da formalização do contrato social. É obrigatório realizar uma busca prévia de nome junto ao órgão competente (geralmente a Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, dependendo do caso).

Análise das Alternativas

  • Alternativa A (Incorreta): Não há liberdade total na escolha. O nome deve ser distinto dos já registrados na mesma jurisdição e atividade econômica. Apenas inserir no contrato sem verificação pode levar à rejeição do pedido de registro.
  • Alternativa B (Incorreta): Existem duas espécies principais de nomes empresariais: a Denominação Social (usada em documentos oficiais) e o Nome Fantasia (usado para identificação pública). A alternativa afirma incorretamente que existe apenas uma espécie permitida.
  • Alternativa C (Correta): Esta é a prática padrão exigida pelos sistemas de registro (como o Siscof). O empreendedor deve apresentar até três opções, em ordem de preferência. Se a primeira opção estiver indisponível, verifica-se a segunda, e assim sucessivamente. Isso garante a segurança jurídica e a distinção entre os empreendimentos.

Em resumo, a legislação exige cautela e verificação prévia para evitar confusão no mercado. O contador atua como agente responsável por assegurar que essas normas constitucionais do nome sejam cumpridas antes de protocolar a documentação.

Portanto, a resposta correta é a Alternativa C.

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