Direito Empresarial Múltipla Escolha

O empresário é o sujeito que exerce atividade econômica organizada de produção ou de circulação de bens ou de serviços, visando ao lucro. Para que seja feita essa classificação, deve-se considerar que: uma das características do profissionalismo refere-se à assunção dos riscos inerentes ao exercício da atividade empresarial. II. a eventualidade da prática dos atos de comércio é suficiente para caracterizar o empresário, ainda que a atividade não seja exercida de forma contínua. III. a organização da empresa consiste na reunião dos fatores de produção, como mão de obra, matéria-prima, capital e sustentabilidade econômica da atividade. IV. o empresário é aquele que produz ou faz circular bens ou serviços, mediante organização dos fatores de produção.

O empresário é o sujeito que exerce atividade econômica organizada de produção ou de circulação de bens ou de serviços, visando ao lucro. Para que seja feita essa classificação, deve-se considerar que:

I. uma das características do profissionalismo refere-se à assunção dos riscos inerentes ao exercício da atividade empresarial.

II. a eventualidade da prática dos atos de comércio é suficiente para caracterizar o empresário, ainda que a atividade não seja exercida de forma contínua.

III. a organização da empresa consiste na reunião dos fatores de produção, como mão de obra, matéria-prima, capital e sustentabilidade econômica da atividade.

IV. o empresário é aquele que produz ou faz circular bens ou serviços, mediante organização dos fatores de produção.

  1. III e IV.
  2. I, II, III e IV
  3. I, II e III.

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Análise da Questão de Direito Empresarial

Introdução

Esta questão aborda o conceito de empresário conforme definido no Código Civil Brasileiro. É essencial comparar cada afirmação com o texto exato da lei para identificar pegadinhas comuns em concursos.

Desenvolvimento

O conceito jurídico de empresário está previsto no Artigo 966 do Código Civil:

"Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."

Vamos analisar cada item comparando com a legislação:

ItemAfirmaçãoCorreto?Motivo
IAssunção de riscos inerentes✓ CORRETORisco é elemento essencial do empresário
IIAtividade eventual caracteriza empresário✗ ERRADOExige habitualidade, não eventualidade
IIIFatores incluem sustentabilidade✗ ERRADOSustentabilidade não é fator de produção
IVProdução/circulação organizada✓ CORRETOConsta literalmente no Art. 966

## Análise Detalhada

Item I - CORRETO

  • O empresário assume os riscos da atividade econômica
  • Esta é uma característica fundamental do exercício empresarial
  • Relacionado ao princípio da autonomia da vontade e responsabilidade patrimonial

Item II - PEGADINHA COMUM ⚠️

  • Erro grave: A atividade deve ser exercida de forma PROFISSIONAL E HÁBITUAL
  • Eventualidade NÃO caracteriza empresário
  • Pegadinha clássica: "eventual" ↔ "habitual"
  • Quem exerce atividade ocasional é considerado profissional liberal, não empresário

Item III - ERRO CONCEITUAL

  • Os fatores de produção são: terra, trabalho, capital
  • "Sustentabilidade econômica" NÃO é um fator de produção
  • A questão adiciona termo que não pertence ao conceito jurídico

Item IV - CORRETO

  • Reflete exatamente o texto do Art. 966, CC/2002
  • Empresário = organização + fatores de produção + fins lucrativos

Conclusão

Itens corretos: I e IV
Itens incorretos: II e III

Alternativa correta seria: I e IV

⚠️ Atenção: As opções apresentadas na questão apresentam inconsistências (A e D idênticos, C mostra "II e IV"). Na prática de concurso, se nenhuma alternativa corresponder exatamente a "I e IV", verifique se há erro de digitação nas alternativas.

Nota importante: Em questões reais de concurso, sempre compare palavra por palavra com o texto da lei. Pegadinhas como "eventual" vs "habitual" são muito frequentes!

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