Alternativa D
A questão descreve exatamente as características legais das Ações Preferenciais, conforme regulado pela legislação societária brasileira. O título mencionado prioriza o retorno financeiro (dividendos) e o reembolso em caso de encerramento, mas sacrifica o poder de decisão (voto) em comparação às ações comuns.
Fundamentação Legal
A definição baseia-se na Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). O artigo central que regula essa classificação é o Art. 17, que estabelece os direitos específicos dos acionistas titulares de ações preferenciais.
De acordo com a lei:
- Prioridade nos Lucros: Devem receber dividendos com um mínimo definido (geralmente 10%, salvo disposição estatutária em contrário).
- Prioridade no Capital: Em caso de liquidação da sociedade, têm preferência no reembolso do capital investido.
- Voto: Não possuem direito a voto em assembleias gerais, salvo situações específicas previstas em lei (como alteração do controle ou dissolução).
Análise Comparativa dos Termos
Para garantir a precisão, vamos comparar os elementos do enunciado com a terminologia jurídica correta:
| Elemento no Enunciado | Conceito Jurídico Correspondente | Observação |
|---|
| "Prioridades na distribuição de dividendo" | Preferência nos Lucros | Garante recebimento antes das ordinárias. |
| "Fixo ou mínimo" | Dividendo Fixo/Mínimo | Previsto no estatuto ou na lei ($10\%$ mínimos). |
| "Reembolso do capital" | Preferência na Liquidação | Prioridade no retorno do dinheiro investido. |
| "Não oferece direito ao voto" | Restrição de Voto | Característica distintiva das Preferenciais (PN). |
| "Na Assembléia Geral" | Órgão de Deliberação | Onde se decide sobre gestão e lucros. |
Identificação de Pegadinhas
É comum que candidatos confundam este título com outros instrumentos financeiros. Veja os erros frequentes:
- Debêntures (Alternativa A): São títulos de dívida, não de propriedade. Quem detém debêntures empresta dinheiro à empresa e recebe juros, não dividendos de participação nos lucros. Não são ações.
- Ações Ordinárias (Alternativa B): Possuem pleno direito de voto, mas não têm prioridade automática nos dividendos ou no reembolso de capital.
- Caderneta de Poupança / Títulos Públicos (Alternativas C e E): São produtos bancários ou dívida governamental, não relacionados ao capital social de uma empresa privada.
Conclusão
O texto define inequivocamente as Ações Preferenciais. Elas representam o equilíbrio clássico entre risco e retorno no mercado de capitais: o investidor aceita menos poder de influência na gestão (sem voto) em troca de maior segurança financeira (prioridade nos pagamentos).
Portanto, a alternativa correta é a D.