Alternativa D - Viabilidade econômica mínima que permita superar a crise momentânea
Introdução
A recuperação judicial é um instituto do Direito Empresarial brasileiro previsto na Lei 11.101/2005, que tem como objetivo permitir que empresas em crise financeira superem sua situação sem precisar falir.
Desenvolvimento
Para pleitear a recuperação judicial, a empresa precisa demonstrar requisitos específicos estabelecidos em lei. O ponto central é provar que existe uma chance real de recuperação da empresa.
Requisitos Essenciais (Art. 48 da Lei 11.101/2005):
- Não ter sido condenada por crime falimentar
- Não ter sido declarada falida anteriormente
- Ter capacidade para pagar as dívidas trabalhistas e tributárias
- Apresentar plano de recuperação viável
- Demonstrar viabilidade econômica para superar a crise
Análise Detalhada das Alternativas
| Alternativa | Correta? | Justificativa |
|---|
| A | ❌ | Atividade deve ser economicamente VIÁVEL, não inviável |
| B | ❌ | Credores podem ser públicos ou privados (não exclusivamente privados) |
| C | ❌ | Não há exigência de patrimônio superior a concorrentes |
| D | ✅ | Corresponde exatamente ao requisito legal de viabilidade |
Pegadinhas Comuns nesta Questão:
- "Inviável" vs "Viável" - A alternativa A usa o termo oposto ao exigido pela lei
- "Exclusivamente" - Restrição indevida que não existe na legislação
- "Concorrentes diretos" - Comparação irrelevante para análise da recuperação
Fundamentação Legal
Lei 11.101/2005, Art. 48: Estabelece que o requerente deve apresentar plano de recuperação judicial contendo informações sobre a situação econômico-financeira da empresa e demonstrando sua viabilidade.
Art. 49: Determina que o juiz só homologará o plano se verificar a viabilidade econômica da proposta.
Conclusão
A alternativa D está correta porque reflete o princípio fundamental da recuperação judicial: a empresa deve demonstrar que possui condições econômicas mínimas para superar a crise temporária e continuar operando. Sem essa viabilidade, não há justificativa para conceder a recuperação judicial, pois o objetivo é preservar empresas que possam realmente se recuperar, não salvar negócios inviáveis.
Nota: Para aplicação prática, recomenda-se sempre consultar a legislação atualizada e jurisprudência dos tribunais.