Como as opções (A, B, C, D, E) não foram visíveis na imagem fornecida, apresento abaixo a análise detalhada para identificar quais afirmações estão corretas. Com base na legislação societária brasileira, a combinação correta é II e III.
Análise Jurídica Detalhada
Esta questão aborda o Direito Societário, especificamente o instituto da retirada (nas sociedades limitadas) e do recesso (nas sociedades anônimas). Vamos analisar cada item à luz do Código Civil e da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76).
1. Análise da Afirmação I
"Em sociedades limitadas constituídas por prazo determinado, o sócio pode exercer o direito de retirada a qualquer tempo, independentemente de justa causa."
- Status: Incorreta
- Fundamentação: De acordo com o Artigo 1.029 do Código Civil, nas sociedades limitadas constituídas por prazo determinado, o sócio não pode retirar-se sem justa causa.
- Explicação: A regra geral é a estabilidade da sociedade. Se o prazo é certo, os sócios comprometeram-se a permanecer pelo tempo estipulado. Para sair antes, é necessário provar uma justa causa (motivo grave) ou obter o consenso dos demais sócios. Apenas nas sociedades de prazo indeterminado há maior liberdade para denúncia (saída), mediante aviso prévio.
2. Análise da Afirmação II
"O acionista de sociedade anônima tem direito ao recesso quando houver deliberação que implique alteração do objeto social."
- Status: Correta
- Fundamentação: O Artigo 137, inciso V, da Lei das S.A. lista as hipóteses em que o acionista tem direito ao recesso. Uma delas é exatamente a alteração do objeto social.
- Explicação: O investimento de um acionista é baseado no negócio social original. Se a empresa decide mudar drasticamente sua atividade principal (objeto social), isso altera a expectativa do investidor, gerando o direito de ele sair da sociedade recebendo suas ações pelo valor justo.
3. Análise da Afirmação III
"É possível que o estatuto social de uma sociedade anônima preveja hipóteses adicionais de recesso, além daquelas expressamente previstas em lei, ampliando as situações em que um acionista pode se retirar da sociedade."
- Status: Correta
- Fundamentação: O caput do Artigo 137 da Lei das S.A. estabelece: "O acionista poderá recusar-se a participar... nos casos previstos na lei ou no estatuto."
- Explicação: Embora a lei liste cenários típicos de proteção ao minoritário, ela permite expressamente que o Estatuto Social amplie essas hipóteses. Isso reflete a autonomia da vontade das partes na constituição da empresa, permitindo maior proteção aos acionistas através do contrato social.
Conclusão
Com base na análise acima:
- Afirmativa I: Falsa (Exige justa causa em prazo determinado).
- Afirmativa II: Verdadeira (Alteração do objeto gera recesso).
- Afirmativa III: Verdadeira (Estatuto pode ampliar hipóteses).
Portanto, as afirmativas corretas são II e III.
Alternativa: II e III