Alternativa B - Funciona como um mecanismo de atenuação das penalidades da Lei Anticorrupção.
Análise da Questão
A questão aborda o sistema de Compliance no contexto brasileiro, especificamente sua relação com a legislação anticorrupção. Para responder corretamente, é necessário compreender a função dos programas de integridade dentro da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Fundamentação Legal
O Programa de Integridade (Compliance) é um conjunto de procedimentos internos destinados a prevenir, detectar e remediar atos de corrupção e suborno. No Brasil, a eficácia deste programa tem impacto direto nas consequências jurídicas para a empresa quando ocorre uma infração.
De acordo com o Artigo 7º, §5º da Lei 12.846/13, a aplicação de sanções administrativas e civis pode ser atenuada se a pessoa jurídica possuir um programa de integridade eficaz.
Análise das Alternativas
- (A) Incorreta. O sistema de compliance e a Lei Anticorrupção aplicam-se a todas as pessoas jurídicas, independentemente do porte ou setor de atuação, e não apenas a grandes empresas ou bancos.
- (B) Correta. A existência de um programa de integridade robusto serve como um fator atenuante. Se a empresa demonstra ter controles internos eficazes, os tribunais e órgãos fiscalizadores podem reduzir a multa aplicada, evitando o fechamento total da empresa devido a sanções excessivas.
- (C) Incorreta. Um programa de compliance não isenta a empresa de penalidades legais automaticamente. Ele apenas permite a redução da pena caso seja considerado eficaz e implementado antes da infração. A responsabilidade objetiva da pessoa jurídica permanece.
- (D) Incorreta. A responsabilidade pelo compliance é transversal e corporativa. Não cabe apenas ao departamento jurídico; envolve a alta administração, recursos humanos, operações e todos os níveis hierárquicos da organização.
Conclusão
A alternativa B é a única que descreve corretamente a função prática do compliance no ordenamento jurídico brasileiro atual, servindo como instrumento de defesa e mitigação de riscos jurídicos.