Sapien IA
Direito Empresarial Múltipla Escolha

Sociedade Empresária abrange vários tipos de sociedade, mas no sentido geral, é a reunião de pessoas que tem como objetivo exercer profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, visando o lucro, que deve ser compartilhado. As sociedades empresariais se dividem em duas espécies, as não personificadas (irregulares) e as personificadas (regulares). Considera-se sociedade não personificada (irregulares):

Sociedade Empresária abrange vários tipos de sociedade, mas no sentido geral, é a reunião de pessoas que tem como objetivo exercer profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, visando o lucro, que deve ser compartilhado. As sociedades empresariais se dividem em duas espécies, as não personificadas (irregulares) e as personificadas (regulares).

Considera-se sociedade não personificada (irregulares):

  1. Aqueas sociedades que são clandestinas, constituídas de maneira informal.
  2. Aqueas sociedades que são registradas, mas com personalidade jurídica.
  3. Aqueas sociedades não registradas, despidas de personalidade jurídica.
  4. aquelas sociedades familiares registradas, no caráter local, com capital pequeno.
  5. aquelas sociedades registradas, no entanto sem personalidade jurídica.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Aquelas sociedades não registradas, despidas de personalidade jurídica.

Conceito de Sociedade Não Personificada

No Direito Empresarial brasileiro, a classificação das sociedades depende fundamentalmente do registro e da aquisição de personalidade jurídica.

Classificação das Sociedades

As sociedades empresárias dividem-se em duas categorias principais quanto à sua regularidade e estrutura jurídica:

  1. Sociedades Personificadas (Regulares)
  • São constituídas com registro nos órgãos competentes (Juntas Comerciais ou Cartórios de Registro).
  • Adquirem personalidade jurídica distinta dos sócios.
  • Possuem patrimônio próprio e respondem com seus bens pelas obrigações sociais.
  1. Sociedades Não Personificadas (Irregulares)
  • Funcionam na prática (sociedades de fato), mas não possuem o devido registro.
  • Por falta de registro, são despidas de personalidade jurídica.
  • Os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas dívidas contraídas em nome da sociedade.

Análise das Alternativas

AlternativaAvaliaçãoMotivo
AIncorretaO termo "clandestina" remete a atividades ilegais, enquanto "irregular" refere-se ao aspecto formal do registro.
BIncorretaDescreve uma sociedade regular (com registro e personalidade).
CCorretaDefine exatamente a sociedade irregular: sem registro e sem personalidade jurídica própria.
DIncorretaRefere-se ao porte ou natureza familiar, não à questão da personificação.
EIncorretaÉ um contrassenso jurídico; se registrada, a sociedade adquire personalidade jurídica.

Conclusão

A essência da sociedade não personificada reside na ausência de formalização perante o Estado. Sem o registro, não há separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, caracterizando a irregularidade prevista na alternativa C.

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Direito Empresarial

Ver mais Direito Empresarial resolvidas

Tem outra questão de Direito Empresarial?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.