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Sociedade limitada, conforme o artigo 1.052 do Código Civil, é aquela em que os sócios possuem responsabilidade restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Sobre a sociedade limitada, avalie as afirmações a seguir.

Sociedade limitada, conforme o artigo 1.052 do Código Civil, é aquela em que os sócios possuem responsabilidade restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Sobre a sociedade limitada, avalie as afirmações a seguir.

  1. I, apenas.
  2. II, apenas.
  3. I e II, apenas.
  4. II e III, apenas.
  5. I, II e III.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Assunto: Direito Societário – Sociedade Limitada (Código Civil).

Esta questão aborda os requisitos e regras constitutivas da Sociedade Limitada (Ltda), focando na integralização do capital social e na distribuição de lucros. Para encontrar a resposta correta, analisamos cada afirmativa à luz do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

Análise das Afirmações

  • Afirmação I – Correta:
    O texto descreve corretamente o efeito jurídico da assinatura do contrato social. Segundo o Artigo 1.003 do Código Civil, os sócios se obrigam a integralizar o capital social. Ao subscreverem as quotas, eles assumem o compromisso legal de transferir os recursos acordados (dinheiro ou bens) para a sociedade.
  • Afirmação II – Incorreta:
    Esta afirmativa contém um erro comum sobre a composição do capital. O Artigo 1.004 estabelece que o capital social deve ser integralizado em moeda corrente do país ou em outros bens suscetíveis de apreciação econômica.
  • Atenção: Na Sociedade Limitada, a doutrina majoritária e a interpretação estrita da lei indicam que serviços não podem integrar o capital social. Embora tenham valor econômico, a natureza jurídica da Ltda exige aportes patrimoniais (bens ou dinheiro), diferentemente da Sociedade Simples onde a prestação de serviços é mais comum como componente de capital.
  • Afirmação III – Incorreta:
    A afirmativa possui duas partes, sendo uma delas falsa.
  • Parte 1 (Falsa): Diz que a participação é na proporção da "média" do valor das quotas. Isso é incorreto; a participação nos lucros segue a proporção das quotas subscritas ou conforme estipulado no contrato, mas nunca baseada em uma "média" matemática genérica.
  • Parte 2 (Verdadeira, mas insuficiente): De fato, segundo o Artigo 1.011, é nula a cláusula que exclua qualquer sócio de participar dos lucros ou das perdas (sociedade leonina).
  • Conclusão: Como a primeira parte da frase é falsa, a afirmativa inteira é considerada errada.

Conclusão

Somente a Afirmação I apresenta uma descrição jurídica precisa e completa sem erros conceituais. As demais contêm imprecisões graves quanto à formação do capital (inclusão de serviços) e à distribuição de lucros (uso da média).

Portanto, a alternativa correta é a A.

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