Jorge foi denunciado como incurso no artigo 288-A do Código Penal, baseado apenas em uma denúncia anônima e de uma suposta prova obtida de forma ilícita. Considerando esse cenário, avalie a validade dos seguintes argumentos de defesa.
Jorge foi denunciado como incurso no artigo 288-A do Código Penal, baseado apenas em uma denúncia anônima e de uma suposta prova obtida de forma ilícita. Considerando esse cenário, avalie a validade dos seguintes argumentos de defesa.
- Jorge foi denunciado como incurso no artigo 288-A do Código Penal, baseado apenas em uma denúncia anônima e de uma suposta prova obtida de forma ilícita. Tal fato é literalmente incabível, pois não estão presentes todas as circunstâncias referentes a suposta participação de Jorge, sendo assim, a denúncia deve ser rejeitada em [Folha 3/5] sua totalidade com base nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
- O fato da denúncia anônima, ter sido o fato gerador que originou a abordagem de Jorge, não pode ser utilizada como base para uma justa causa para a proposição de denúncia, nos termos do artigo 395, inciso III do Código de Processo Penal.
- Ademais, as informações obtidas ferem de forma direta o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal/88, pois os policiais vasculharam o telefone sem a sua autorização.
- Ao abordarem Jorge sem a ordem ou determinação legal, ou mesmo que Jorge estivesse em ato ou atitude suspeita, os policiais não respeitaram os preceitos previstos no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal/88, impedindo e restringindo o seu direito constitucional de ir e vir dentro dos limites da nossa Constituição Federal/88.
- Conforme está disposto no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal de 1988, é inviolável o sigilo da correspondência e comunicações telefônicas, salvo, no caso fora combatido na denúncia, por ordem judicial, o que restou claramente comprovado que não [Folha 4/5] ocorreu pois os policiais vasculharam sem autorização. f) A nulidade da denúncia deve ser observadas em vários momentos da denúncia, assim sendo, Vossa Excelência poderia com o incomparável conhecimento, receber esta resposta a acusação, com a necessidade mais do que legal, em ressaltar que esta denúncia deve ser reconhecida a sua nulidade nos termos do artigo 564, inciso III, alínea a, do Código de Processo Penal. 2.2 – DO MÉRITO a) O fato mais do que comprovado por tantas irregularidades Excelência, é que toda a denúncia atingiu limites impensáveis em erros do fato que gerou a denúncia de forma tão errada! Não restando se não a absolvição sumária de Jorge, nos termos do artigo 397, inciso III, pois não existe qualquer prova lícita ou física da participação de Jorge em qualquer denúncia a ele imputado. [Folha 5/5] b) Contudo, caso Vossa Excelência resolva pronunciar Jorge, que este possa ser absolvido nos termos do artigo 386, inciso IV, pois não existem provas contra ele.
- Outrossim, caso Vossa Excelência possa receber o pedido deste defensor em possível pronúncia, que seja observado o disposto no artigo 386, inciso VII, pois não existem provas suficientes. 3 – DOS PEDIDOS 3.1 – Que seja reconhecida a nulidade total da denúncia, nos termos do artigo 41 do C.P.P. 3.2 – Que seja reconhecida a falta de justa causa. 3.3 – Que seja absolvição sumária do 397, III. C.P.P. 3.4 – Caso seja Pronunciado, seja absolvido nos termos 386, IV. 3.5 – Outro sim caso pronunciado, os termos do 386, VII. 3.6 – Reconhecimento da invasão de privacidade do artigo 5º, XII CF. 3.7 – Pela rejeição da denúncia nos termos do artigo 564, III, a.