Direito Penal Múltipla Escolha

Sobre a comunicabilidade entre as esferas penal e administrativa, segundo o material, a absolvição criminal repercutirá na esfera administrativa quando fundada em:

Sobre a comunicabilidade entre as esferas penal e administrativa, segundo o material, a absolvição criminal repercutirá na esfera administrativa quando fundada em:

  1. Insuficiência de provas (art. 386, VII, CPP).
  2. Fato não constituir infração penal.
  3. Inexistência do fato, negativa de autoria ou legítima defesa, desde que os fatos sejam rigorosamente os mesmos.
  4. Qualquer hipótese de absolvição do art. 386 do CPP.
  5. Extinção da punibilidade pela prescrição.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

Introdução

Esta questão trata de um dos temas mais importantes e cobrados em concursos: a relação entre as esferas penal e administrativa. O ponto central é entender quando uma decisão criminal afeta automaticamente um processo administrativo.

Desenvolvimento

No Direito Administrativo brasileiro, vigora o princípio da independência das instâncias. Isso significa que uma decisão na esfera penal nem sempre vincula a esfera administrativa.

A regra geral é que a absolvição criminal NÃO comunica efeitos à esfera administrativa. Porém, existem exceções importantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

## Análise

  • ⚠️ PEGADINHA CLÁSSICA: "Insuficiência de provas" ≠ "Inexistência do fato"
Tipo de AbsolviçãoComunica à Esfera Administrativa?
Insuficiência de provas (Art. 386, VII, CPP)❌ NÃO
Fato não constituir infração penal⚠️ DEPENDE
Inexistência do fato✅ SIM
Negativa de autoria✅ SIM
Legítima defesa✅ SIM
Prescrição❌ NÃO

Fundamento Legal:

  • STF, RE 596.907: A absolvição criminal só vincula a esfera administrativa quando fundada em inexistência do fato, negativa de autoria ou legítima defesa
  • Art. 93, Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa): Reforça a necessidade de identidade fática rigorosa

Por que a alternativa A está errada?

  • Insuficiência de provas significa que as provas eram insuficientes para condenar
  • Na esfera administrativa, o padrão probatório pode ser diferente
  • Não há certeza sobre a inexistência do fato, apenas dúvida

Por que a alternativa B está errada?

  • "Fato não constituir infração penal" é diferente de "inexistência do fato"
  • O fato pode existir mas não configurar crime
  • Na esfera administrativa, mesmo que não seja crime, pode configurar improbidade

Por que a alternativa C está correta?

  • Quando se prova que o fato nunca aconteceu (inexistência)
  • Quando se prova que o acusado não foi quem fez (negativa de autoria)
  • Quando se prova que houve legítima defesa (excludente de ilicitude)
  • Nestes casos, a administração pública não pode decidir de forma contrária

Por que a alternativa D está errada?

  • Nem TODAS as hipóteses do Art. 386 comunicam
  • Apenas algumas específicas vinculam a esfera administrativa

Por que a alternativa E está errada?

  • Prescrição extingue a punibilidade, mas não nega a existência do fato
  • Na esfera administrativa, não há prescrição igual à penal

Conclusão

A absolvição criminal só repercute na esfera administrativa quando se demonstra, com certeza absoluta, que o fato não ocorreu, que o acusado não o praticou, ou que agiu em legítima defesa. As demais hipóteses mantêm a possibilidade de responsabilização administrativa independente.

Alternativa C.

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