Alternativa C
Introdução
Esta questão trata de um dos temas mais importantes e cobrados em concursos: a relação entre as esferas penal e administrativa. O ponto central é entender quando uma decisão criminal afeta automaticamente um processo administrativo.
Desenvolvimento
No Direito Administrativo brasileiro, vigora o princípio da independência das instâncias. Isso significa que uma decisão na esfera penal nem sempre vincula a esfera administrativa.
A regra geral é que a absolvição criminal NÃO comunica efeitos à esfera administrativa. Porém, existem exceções importantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
## Análise
- ⚠️ PEGADINHA CLÁSSICA: "Insuficiência de provas" ≠ "Inexistência do fato"
| Tipo de Absolvição | Comunica à Esfera Administrativa? |
|---|
| Insuficiência de provas (Art. 386, VII, CPP) | ❌ NÃO |
| Fato não constituir infração penal | ⚠️ DEPENDE |
| Inexistência do fato | ✅ SIM |
| Negativa de autoria | ✅ SIM |
| Legítima defesa | ✅ SIM |
| Prescrição | ❌ NÃO |
Fundamento Legal:
- STF, RE 596.907: A absolvição criminal só vincula a esfera administrativa quando fundada em inexistência do fato, negativa de autoria ou legítima defesa
- Art. 93, Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa): Reforça a necessidade de identidade fática rigorosa
Por que a alternativa A está errada?
- Insuficiência de provas significa que as provas eram insuficientes para condenar
- Na esfera administrativa, o padrão probatório pode ser diferente
- Não há certeza sobre a inexistência do fato, apenas dúvida
Por que a alternativa B está errada?
- "Fato não constituir infração penal" é diferente de "inexistência do fato"
- O fato pode existir mas não configurar crime
- Na esfera administrativa, mesmo que não seja crime, pode configurar improbidade
Por que a alternativa C está correta?
- Quando se prova que o fato nunca aconteceu (inexistência)
- Quando se prova que o acusado não foi quem fez (negativa de autoria)
- Quando se prova que houve legítima defesa (excludente de ilicitude)
- Nestes casos, a administração pública não pode decidir de forma contrária
Por que a alternativa D está errada?
- Nem TODAS as hipóteses do Art. 386 comunicam
- Apenas algumas específicas vinculam a esfera administrativa
Por que a alternativa E está errada?
- Prescrição extingue a punibilidade, mas não nega a existência do fato
- Na esfera administrativa, não há prescrição igual à penal
Conclusão
A absolvição criminal só repercute na esfera administrativa quando se demonstra, com certeza absoluta, que o fato não ocorreu, que o acusado não o praticou, ou que agiu em legítima defesa. As demais hipóteses mantêm a possibilidade de responsabilização administrativa independente.
Alternativa C.