Alternativa A
Esta questão aborda os princípios fundamentais sobre a confissão no processo penal brasileiro, previstos no Código de Processo Penal (CPP). A alternativa correta fundamenta-se diretamente no princípio nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo).
Fundamentação Legal
A legislação processual penal estabelece regras claras que diferenciam o comportamento do acusado em juízo:
- Silêncio: Não gera presunção de culpa nem equivale à confissão.
- Retratabilidade: O acusado pode mudar de ideia e retirar a confissão anterior.
- Divisibilidade: O acusado pode admitir parte dos fatos e negar outra parte.
Essas regras estão detalhadas nos artigos 186, 197 e 198 do CPP.
## Análise Detalhada
Vamos confrontar cada afirmação com o texto literal da lei para identificar a pegadinha:
- Silêncio do Acusado:
- Lei (Art. 186, CPP): "O silêncio do acusado não importará confissão."
- Erro comum: Muitas pessoas acreditam que ficar calado indica culpa. Isso é falso; o silêncio é um direito constitucional e processual.
- Conclusão: A alternativa A está correta. A alternativa D está errada.
- Características da Confissão:
- Lei (Art. 197, CPP): "A confissão é retratável."
- Lei (Art. 198, CPP): "A confissão é divisível."
- Erro comum: Pensar que uma vez confessando, o réu não pode voltar atrás ou que deve aceitar tudo ou nada.
- Conclusão: As alternativas B, C e E estão erradas pois misturam características opostas às da lei (ex: chamam de "irretratável" ou "indivisível").
| Característica | Texto da Lei (CPP) | Alternativas Incorretas |
|---|
| Efeito do Silêncio | Não importa confissão | Importará confissão (Opção D) |
| Natureza da Confissão | É retratável | Irretratável (Opções B e E) |
| Natureza da Confissão | É divisível | Indivisível (Opção C) |
Conclusão
A alternativa A reproduz exatamente o que determina o artigo 186 do Código de Processo Penal. As demais alternativas invertem os conceitos jurídicos de divisibilidade e retratabilidade da confissão.
Portanto, a resposta correta é a Alternativa A.