Direito Penal Múltipla Escolha

Vanessa foi presa em flagrante por furto em residência. A proprietária, Jurema, informou que viu Vanessa escalando o muro e ingressando na casa. Um perito confirmou a altura do muro, mas não periciou o cadeado e a porta. Vanessa foi denunciada por furto qualificado, com as qualificadoras da escalada e do rompimento de obstáculo. Vanessa confessou o rompimento do cadeado e informou que sabia que a vítima era idosa. Você, como advogado(a) de Vanessa, deve alegar que:

Vanessa foi presa em flagrante por furto em residência. A proprietária, Jurema, informou que viu Vanessa escalando o muro e ingressando na casa. Um perito confirmou a altura do muro, mas não periciou o cadeado e a porta. Vanessa foi denunciada por furto qualificado, com as qualificadoras da escalada e do rompimento de obstáculo. Vanessa confessou o rompimento do cadeado e informou que sabia que a vítima era idosa. Você, como advogado(a) de Vanessa, deve alegar que:

  1. deve ser afastada a qualificadora com fundamento no rompimento de obstáculo, já que não foi produzida prova pericial, não sendo suficiente a confissão da acusada.
  2. a perícia realizada para demonstrar a escalada foi inválida, pois não foi realizada por dois peritos oficiais, nos termos da determinação do Código de Processo Penal.
  3. a idade da vítima não foi comprovada por documento idôneo, não podendo ser reconhecida agravante por tal fundamento.
  4. a perícia realizada no muro não poderá ser considerada prova, mas tão só elemento informativo a ser confirmado por provas produzidas sob o crivo do contraditório, tendo em vista que as partes não participaram da elaboração do laudo.
  5. a idade da vítima foi comprovada não por documento idôneo, mas apenas ela disse a sua idade como sendo maior de idade, podendo ser reconhecida agravante por tal fundamento, com a fala da vítima que é idosa.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Análise da Questão

Esta questão aborda a aplicação de qualificadoras no crime de furto e os requisitos probatórios necessários para sua manutenção, misturando conceitos de Direito Material (Código Penal) e Processo Penal (Código de Processo Penal).

Fundamentação Legal

Para fundamentar a resposta correta, devemos analisar três pontos principais: a natureza das qualificadoras do furto, a validade da perícia e a comprovação de agravantes.

  1. Furto Qualificado (Art. 155, CP):
  • O furto simples é punido com detenção. O furto qualificado (por exemplo, por escalada ou rompimento de obstáculo) aumenta a pena base.
  • Legislação: Art. 155, § 4º, III, a e b, CP.
  • Requisito Probatório: Embora a confissão seja meio de prova válido (Art. 197, CPP), as qualificadoras que descrevem um modus operandi técnico (como romper um obstáculo) exigem, em regra, prova material robusta. A ausência de laudo pericial específico sobre o obstáculo rompe a cadeia de prova técnica necessária para majorar a pena, permitindo ao defensor alegar a desclassificação para furto simples.
  1. Perícia Criminal (Art. 159, CPP):
  • A lei prevê que o exame pericial deve ser feito por dois peritos oficiais, salvo autorização judicial para um único.
  • Legislação: Art. 159, CPP.
  • Análise da Pegadinha: Embora a alternativa B mencione este artigo, a prática forense admite a perícia por um único perito quando autorizado ou justificada. Além disso, o erro principal no caso não é o número de peritos, mas a omissão do objeto da perícia (o cadeado).
  1. Agravante Idosa (Art. 61, II, c, CP):
  • Praticar crime contra pessoa maior de 60 anos é circunstância agravante.
  • Legislação: Art. 61, II, c, CP.
  • Prova: A vítima apresentou Carteira de Habilitação (documento idôneo) e imagens de segurança. Portanto, a idade está comprovada, eliminando as alternativas C e E.

Análise Detalhada das Alternativas

✅ Alternativa A (Correta)

Argumento: Deve-se afastar a qualificadora de rompimento de obstáculo.

  • Por que: O Ministério Público imputou a qualificadora, mas o laudo pericial explicitamente deixou de analisar o cadeado e a porta.
  • Pegadinha Conceitual: A questão sugere que a confissão da ré seria suficiente. Contudo, para qualificadoras técnicas como o rompimento de obstáculo, a doutrina e jurisprudência exigem comprovação material da alteração física do obstáculo. A confissão, sem respaldo pericial no local, gera dúvida razoável sobre a materialidade da ruptura.
  • Conclusão: Sem prova pericial do cadeado e com a única outra fonte sendo a suspeita da vítima ("acreditando a vítima"), a defesa tem fundamento para pleitear o afastamento da qualificadora.

❌ Alternativa B (Incorreta)

Argumento: A perícia é inválida por ter sido feita por um único perito.

  • Erro: O Art. 159 do CPP diz "será realizado por dois peritos oficiais", mas permite exceções (juiz autorizar um só). Mais importante: a nulidade exige prejuízo concreto. O vício central aqui é a omissão do exame do cadeado, não o número de peritos.

❌ Alternativa C (Incorreta)

Argumento: A idade não foi comprovada por documento idôneo.

  • Erro: A vítima acostou a Carteira de Habilitação, que é documento público e idôneo para comprovar idade. A alternativa ignora esse fato presente no enunciado.

❌ Alternativa D (Incorreta)

Argumento: A perícia no muro é apenas elemento informativo.

  • Erro: O laudo pericial é meio de prova previsto no CPP (Art. 158). Ele não é mero informativo; ele possui força probatória, sujeita ao contraditório (questionamento pelas partes), mas não perde sua qualidade de prova por isso.

❌ Alternativa E (Incorreta)

Argumento: A idade pode ser reconhecida apenas pela fala da vítima.

  • Erro: Embora a fala possa ajudar, a idade foi comprovada objetivamente pelo documento (CNH). A alternativa tenta criar uma situação onde só a palavra vale, o que é juridicamente frágil comparado à prova documental existente.

Conclusão

Como advogado(a) de defesa, o argumento mais sólido para reduzir a pena da cliente é atacar a qualificadora específica que não possui suporte técnico. Como o perito analisou o muro (escalada) mas ignorou o cadeado (rompimento), e a confissão isolada pode ser contestada quanto à materialidade do dano físico, a estratégia correta é pleitear o afastamento dessa qualificadora.

Resumo da Estratégia:

  • Manter: A qualificadora de escalada (comprovada por laudo).
  • Afastar: A qualificadora de rompimento de obstáculo (sem laudo específico, apenas suspeita + confissão).
  • Resultado: Furto qualificado por escalada (pena menor que por escalada + rompimento).

Alternativa Correta: A

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