Alternativa A
Análise da Questão
Esta questão aborda a aplicação de qualificadoras no crime de furto e os requisitos probatórios necessários para sua manutenção, misturando conceitos de Direito Material (Código Penal) e Processo Penal (Código de Processo Penal).
Fundamentação Legal
Para fundamentar a resposta correta, devemos analisar três pontos principais: a natureza das qualificadoras do furto, a validade da perícia e a comprovação de agravantes.
- Furto Qualificado (Art. 155, CP):
- O furto simples é punido com detenção. O furto qualificado (por exemplo, por escalada ou rompimento de obstáculo) aumenta a pena base.
- Legislação: Art. 155, § 4º, III, a e b, CP.
- Requisito Probatório: Embora a confissão seja meio de prova válido (Art. 197, CPP), as qualificadoras que descrevem um modus operandi técnico (como romper um obstáculo) exigem, em regra, prova material robusta. A ausência de laudo pericial específico sobre o obstáculo rompe a cadeia de prova técnica necessária para majorar a pena, permitindo ao defensor alegar a desclassificação para furto simples.
- Perícia Criminal (Art. 159, CPP):
- A lei prevê que o exame pericial deve ser feito por dois peritos oficiais, salvo autorização judicial para um único.
- Legislação: Art. 159, CPP.
- Análise da Pegadinha: Embora a alternativa B mencione este artigo, a prática forense admite a perícia por um único perito quando autorizado ou justificada. Além disso, o erro principal no caso não é o número de peritos, mas a omissão do objeto da perícia (o cadeado).
- Agravante Idosa (Art. 61, II, c, CP):
- Praticar crime contra pessoa maior de 60 anos é circunstância agravante.
- Legislação: Art. 61, II, c, CP.
- Prova: A vítima apresentou Carteira de Habilitação (documento idôneo) e imagens de segurança. Portanto, a idade está comprovada, eliminando as alternativas C e E.
Análise Detalhada das Alternativas
✅ Alternativa A (Correta)
Argumento: Deve-se afastar a qualificadora de rompimento de obstáculo.
- Por que: O Ministério Público imputou a qualificadora, mas o laudo pericial explicitamente deixou de analisar o cadeado e a porta.
- Pegadinha Conceitual: A questão sugere que a confissão da ré seria suficiente. Contudo, para qualificadoras técnicas como o rompimento de obstáculo, a doutrina e jurisprudência exigem comprovação material da alteração física do obstáculo. A confissão, sem respaldo pericial no local, gera dúvida razoável sobre a materialidade da ruptura.
- Conclusão: Sem prova pericial do cadeado e com a única outra fonte sendo a suspeita da vítima ("acreditando a vítima"), a defesa tem fundamento para pleitear o afastamento da qualificadora.
❌ Alternativa B (Incorreta)
Argumento: A perícia é inválida por ter sido feita por um único perito.
- Erro: O Art. 159 do CPP diz "será realizado por dois peritos oficiais", mas permite exceções (juiz autorizar um só). Mais importante: a nulidade exige prejuízo concreto. O vício central aqui é a omissão do exame do cadeado, não o número de peritos.
❌ Alternativa C (Incorreta)
Argumento: A idade não foi comprovada por documento idôneo.
- Erro: A vítima acostou a Carteira de Habilitação, que é documento público e idôneo para comprovar idade. A alternativa ignora esse fato presente no enunciado.
❌ Alternativa D (Incorreta)
Argumento: A perícia no muro é apenas elemento informativo.
- Erro: O laudo pericial é meio de prova previsto no CPP (Art. 158). Ele não é mero informativo; ele possui força probatória, sujeita ao contraditório (questionamento pelas partes), mas não perde sua qualidade de prova por isso.
❌ Alternativa E (Incorreta)
Argumento: A idade pode ser reconhecida apenas pela fala da vítima.
- Erro: Embora a fala possa ajudar, a idade foi comprovada objetivamente pelo documento (CNH). A alternativa tenta criar uma situação onde só a palavra vale, o que é juridicamente frágil comparado à prova documental existente.
Conclusão
Como advogado(a) de defesa, o argumento mais sólido para reduzir a pena da cliente é atacar a qualificadora específica que não possui suporte técnico. Como o perito analisou o muro (escalada) mas ignorou o cadeado (rompimento), e a confissão isolada pode ser contestada quanto à materialidade do dano físico, a estratégia correta é pleitear o afastamento dessa qualificadora.
Resumo da Estratégia:
- Manter: A qualificadora de escalada (comprovada por laudo).
- Afastar: A qualificadora de rompimento de obstáculo (sem laudo específico, apenas suspeita + confissão).
- Resultado: Furto qualificado por escalada (pena menor que por escalada + rompimento).
Alternativa Correta: A