Alternativa C
Introdução ao Tema
Esta questão aborda os Métodos Adequados de Solução de Conflitos, tema central do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) e da Lei de Arbitragem. O Brasil tem incentivado a resolução de disputas fora do Poder Judiciário, mas mantendo o Estado como garantidor último dos direitos.
Para acertar esta questão, é necessário distinguir entre os métodos consensuais (como mediação e conciliação), os impositivos (como arbitragem e processo judicial) e entender a relação deles com o sistema estatal tradicional.
Análise das Afirmações
Vamos analisar cada item com base na doutrina jurídica e na legislação vigente:
Item I: Correto
"Os métodos extrajudiciais não objetivam a exclusão ou a superação do sistema jurídico tradicional."
- Fundamento: O princípio constitucional garante o acesso à justiça (Art. 5º, XXXV, CF/88), ou seja, ninguém pode ser impedido de recorrer ao Judiciário.
- Explicação: Métodos como mediação e arbitragem são complementares. Eles servem para desafogar o judiciário e oferecer soluções mais rápidas, mas não substituem o poder jurisdicional do Estado caso uma parte não aceite ou o acordo falhe.
Item II: Incorreto
"O julgamento é o método mais tradicional."
- Fundamento: Embora o processo judicial seja o método clássico do Estado, tecnicamente a afirmação possui imprecisões doutrinárias recorrentes em provas.
- Explicação:
- Terminologia: O método é a Jurisdição ou o Processo; o "julgamento" é o ato/produto final.
- Histórico: Em termos humanos, a Autotutela (defesa própria) foi o primeiro método de resolução de conflitos, antecedido até mesmo pela negociação informal. O "julgamento estatal" é tradicional dentro do sistema moderno, mas não historicamente absoluto.
- Contexto: Como a questão foca em métodos extrajudiciais, afirmar sobre o método judicial como "o mais tradicional" pode ser considerado fora do escopo conceitual preciso exigido.
Item III: Correto
"Na arbitragem, a decisão do conflito cabe a um terceiro, o árbitro que é escolhido pelas partes."
- Fundamento: Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem).
- Explicação: A essência da arbitragem é a autonomia da vontade. As partes concordam voluntariamente em submeter seu litígio a um árbitro particular. Esse árbitro profere a sentença (laudo arbitral), que tem a mesma eficácia de uma sentença judicial.
Comparativo Resumido
| Método | Natureza | Quem Decide | Base Legal |
|---|
| Jurisdição Estatal | Impositiva / Tradicional | Juiz de Direito | Constituição / CPC |
| Arbitragem | Impositiva / Privada | Árbitro (escolhido pelas partes) | Lei 9.307/96 |
| Mediação/Conciliação | Consensual | Próprias Partes | CPC / Lei 13.140/15 |
Conclusão
As afirmações I e III estão corretas e definem com precisão o papel complementar dos métodos extrajudiciais e a estrutura da arbitragem. A afirmação II é considerada inadequada devido a imprecisões terminológicas e históricas no contexto dessa prova específica.
Portanto, a alternativa correta é a C.
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Nota: Esta análise é baseada na teoria jurídica predominante em concursos brasileiros. Para aplicação prática em casos reais, recomenda-se sempre verificar a legislação atualizada e consultar um advogado.