Direito Tributário Múltipla Escolha

Considerando a Reforma Tributária, uma empresa que presta serviço de transporte de cargas, onde o transporte inicia e termina dentro do mesmo município. Em 2033, quais são os tributos de competência Estadual e municipal que a empresa vai pagar nessa prestação?

Considerando a Reforma Tributária, uma empresa que presta serviço de transporte de cargas, onde o transporte inicia e termina dentro do mesmo município. Em 2033, quais são os tributos de competência Estadual e municipal que a empresa vai pagar nessa prestação?

  1. IBS
  2. ISS
  3. CBS
  4. ICMS

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão sobre Reforma Tributária

Esta questão aborda o novo sistema tributário instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária). É fundamental verificar os prazos de transição e quais tributos permanecem ativos em 2033.

Contexto Legal

A Reforma Tributária estabelece um período de transição de 2026 a 2033, quando todos os novos impostos entrarão plenamente em vigor. Os principais tributos do novo sistema são:

TributoCompetênciaSubstitui
IBSEstados + MunicípiosICMS + ISS
CBSUniãoPIS + COFINS
IVMEstados + MunicípiosImpostos sobre luxo
ICMSEstados(Extinto gradualmente)
ISSMunicípios(Substituído pelo IBS)

Análise Detalhada

Regra para Transporte de Cargas

Segundo o texto constitucional da EC 132/2023, Art. 155-A e seguintes:

  • O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o principal imposto que substitui o ICMS e o ISS
  • Para serviços de transporte, aplica-se o regime do IBS
  • Em 2033, o período de transição estará concluído

Pegadinha da Questão

⚠️ Cuidado com os termos:

  • "Dentro do mesmo município" → Não é operação interestadual
  • "2033" → Fim da transição, sistema pleno
  • ISS e ICMS serão extintos/substituídos até esta data

Comparação entre Opções

AlternativaTributoVigência em 2033Aplicável?
AIBS✅ Plena vigênciaSIM
BISS❌ Extinto/SubstituídoNÃO
CCBS✅ VigenteMas é federal (não estadual/municipal)
DICMS❌ Extinto/SubstituídoNÃO

Por que não ISS ou ICMS?

O Art. 147 da CF/88 (com redação da EC 132/2023) determina que:

  • ISS será absorvido pelo IBS para a maioria dos serviços
  • ICMS será substituído pelo IBS para operações internas
  • Em 2033, esses tributos tradicionais não existirão mais como antes

Conclusão

Alternativa A - IBS

Em 2033, após conclusão do período de transição da Reforma Tributária, o IBS será o tributo aplicável à prestação de serviço de transporte de cargas, substituindo o antigo ICMS e ISS.


⚠️ Nota Importante: Esta análise baseia-se na legislação vigente ao momento da aprovação da EC 132/2023. Sempre consulte fontes oficiais atualizadas para verificações em concursos, pois detalhes podem ser alterados por leis complementares durante o período de implementação.

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