Análise da Questão
Alternativa C - Não, a empresa não pode creditar o ICMS em relação a compras de mercadorias destinadas a uso e consumo.
Fundamentação Legal
ICMS é um imposto estadual regido por legislação específica que estabelece limites para créditos fiscais.
| Destinação das Mercadorias | Direito ao Crédito ICMS |
|---|
| Revenda / Comercialização | ✅ SIM |
| Industrialização | ✅ SIM |
| Uso e Consumo | ❌ NÃO |
Base Legal Específica
Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):
- Art. 20, § 1º: Estabelece que o crédito do ICMS só ocorre nas operações internas e interestaduais relativas a mercadorias destinadas à revenda, industrialização ou prestações de serviços.
Convênio ICMS 25/1994:
- Regula o procedimento fiscal e define que bens de uso e consumo (móveis, equipamentos administrativos, materiais de escritório) não geram direito a crédito.
Pegadinha Identificada
O texto usa "destinadas ao escritório administrativo" como sinalizador de uso e consumo. Isso é uma armadilha clássica porque:
- O ICMS aparece destacado na nota fiscal → NÃO garante crédito automático
- A empresa é indústria → NÃO significa que TODAS as entradas geram crédito
- A destinação final é o fator decisivo, não o regime tributário
Por que as outras alternativas estão erradas?
| Alternativa | Erro |
|---|
| A | Generaliza indevidamente dizendo que indústria nunca tem crédito |
| B | Afirma que TODAS as entradas geram crédito (falso) |
| D | Sugere parcelamento de crédito inexistente |
Conclusão Didática
O crédito de ICMS não depende apenas da nota fiscal conter o destaque do imposto, mas sim da destinação econômica da mercadoria. Quando bens são adquiridos para uso próprio (administrativo, consumo interno), o crédito é vedado pela legislação.
Regra mnemônica: Crédito = Saída Futura (Revenda/Industrialização). Sem saída futura = Sem crédito.