Direito Tributário Múltipla Escolha

Uma indústria, do regime de tributação normal do ICMS, na condição de substituta tributária, emite uma nota fiscal de venda interna de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, onde o destinatário da operação irá revender essas mercadorias, qual CFOP e CST a indústria irá utilizar nessa operação?

Uma indústria, do regime de tributação normal do ICMS, na condição de substituta tributária, emite uma nota fiscal de venda interna de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, onde o destinatário da operação irá revender essas mercadorias, qual CFOP e CST a indústria irá utilizar nessa operação?

  1. CFOP 5.405 e CST 60
  2. CFOP 5.401 e CST 60
  3. CFOP 6.404 e CST 10
  4. CFOP 5.401 e CST 10

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão de ICMS e Substituição Tributária

Esta questão envolve conceitos técnicos de Direito Tributário brasileiro relacionados ao regime de Substituição Tributária do ICMS.

Contexto da Operação

A situação descrita apresenta os seguintes elementos:

  • Indústria (produtora da mercadoria)
  • Regime normal de ICMS
  • Condicionante de substituta tributária (coletando o imposto para a próxima operação)
  • Venda interna (dentro do mesmo estado)
  • Destinatário será revendedor

Conceitos-Chave

ElementoDefinição
CFOPCódigo Fiscal de Operações e Prestações que classifica o tipo de operação
CSTCódigo de Situação Tributária que define o regime de apuração do ICMS
Substituta TributáriaEstabelecimento que recolhe o ICMS devido na operação subsequente

Fundamentação Legal

Conforme o Convênio ICMS 143/96 do CONFAZ e as normativas estaduais complementares:

  1. Para vendas internas: Os CFOPs iniciam com 5. (ex: 5.401, 5.405)
  2. Para venda de própria produção: O CFOP correto é 5.405 ("Venda de produção do estabelecimento")
  3. Para Substituição Tributária: O CST aplicável é 60 ("ICMS cobrado por ST")

## Análise Detalhada

CFOP:

  • 5.405 = Venda de produção do próprio estabelecimento (indústria vendendo seu produto)
  • 5.401 = Venda de mercadoria adquirida de terceiros (não se aplica aqui)

CST:

  • 60 = ICMS cobrado por substituição tributária (correto quando a indústria é substituta)
  • 10 = ICMS normal (não se aplica em ST)

Tabela Comparativa das Alternativas

AlternativaCFOPCSTCorreto?Motivo
A5.40560Produção + ST
B5.40160CFOP errado (terceiros)
C6.40410Interestadual + Normal
D5.40110Ambos errados

## Pegadinhas Identificadas

⚠️ Atenção aos detalhes:

  1. "Indústria" → Produto sua própria mercadoria → CFOP 5.405 (não 5.401)
  2. "Substituta tributária" → CST 60 (não 10)
  3. "Venda interna" → CFOP 5.xxx (não 6.xxx)

Alternativa A - CFOP 5.405 e CST 60

Resumo: Quando uma indústria atua como substituta tributária em venda interna de sua própria produção, utiliza-se o CFOP 5.405 (produção própria) combinado com CST 60 (cobrança por substituição tributária).

Nota: Esta resposta baseia-se nas normas gerais do CONFAZ. Verifique sempre as especificidades do seu estado, pois alguns podem ter particularidades nos códigos CST.

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