Direito Tributário Múltipla Escolha

Empresa transportadora situada no Estado de São Paulo. É contratada por uma empresa do Estado de Santa Catarina, para fazer um transporte de cargas, onde vai iniciar no município de Porto Alegre-RS e terminar também no município de Porto Alegre-RS. Diante disso, em relação as opções abaixo, qual a alternativa correta?

Empresa transportadora situada no Estado de São Paulo. É contratada por uma empresa do Estado de Santa Catarina, para fazer um transporte de cargas, onde vai iniciar no município de Porto Alegre-RS e terminar também no município de Porto Alegre-RS. Diante disso, em relação as opções abaixo, qual a alternativa correta?

  1. Essa operação é fato gerador do ICMS, pois o Estado do transporte da carga é diferente do Estado do contratante do serviço.
  2. Essa operação é fato gerador do ISS, pois o transporte inicia e termina dentro do mesmo município.
  3. Essa operação é fato gerador do ICMS, pois somente transporte de pessoas é fato gerador do ISS.
  4. Essa operação é fato gerador do ICMS e do ISS, existe um conflito tributário e serão cobrados os dois tributos.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Análise da Questão de Direito Tributário

Alternativa C - Essa operação é fato gerador do ICMS, pois somente transporte de pessoas é fato gerador do ISS


Fundamentação Legal

O ponto central desta questão envolve a distinção entre ICMS e ISS no contexto de serviços de transporte.

Constituição Federal de 1988:

  • Art. 155, II: ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestaduais e intermunicipais
  • Art. 156, III: ISS incide sobre serviços de qualquer natureza, conforme lista da Lei Complementar

Lei Complementar 116/2003 (Lista de Serviços do ISS):

  • Item 1.04: Transporte de passageiros
  • Transporte de cargas NÃO está na lista do ISS

Análise das Alternativas

AlternativaCorreta?Por quê?
AMotivo errado - não é pela diferença de estados
BISS não se aplica a transporte de cargas
CCorreto - só transporte de pessoas gera ISS
DNão há bitributação nesta situação

Pegadinhas Identificadas ⚠️

  1. "Porto Alegre-RS para Porto Alegre-RS" → Parece que não há movimento interestadual, mas o fato gerador do ICMS em transporte de cargas ocorre independentemente do trajeto, desde que haja movimentação de mercadoria
  2. Contratante em SC vs Transportadora em SP → Isso pode induzir ao erro de pensar que é apenas uma questão de localização das partes, quando o critério é a natureza do serviço (cargas vs pessoas)
  3. Conflito tributário (alternativa D) → O STF pacificou que não há bitributação neste caso - cada tributo tem competência definida constitucionalmente

Resumo Didático

┌─────────────────────────────────────────────────┐
│         NATUREZA DO TRANSPORTE                  │
├─────────────────────────────────────────────────┤
│ • TRANSPORTES DE CARGAS → ICMS                  │
│ • TRANSPORTES DE PESSOAS → ISS                  │
└─────────────────────────────────────────────────┘

Regra mnemônica:

  • Cargas = ICMS (ambos começam com C-I)
  • Pessoas = Serviços (ambos começam com S-P)

Conclusão

A alternativa C é correta porque estabelece a regra fundamental: o transporte de cargas gera ICMS, enquanto apenas o transporte de pessoas gera ISS. Esta é uma distinção essencial no direito tributário brasileiro.

⚠️ Nota: Para fins de concurso, consulte sempre a legislação atualizada, pois leis complementares podem sofrer alterações.

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