Direito Tributário Múltipla Escolha

De acordo com o art. 142 do CTN, qual é a função da autoridade administrativa no lançamento tributário?

De acordo com o art. 142 do CTN, qual é a função da autoridade administrativa no lançamento tributário?

  1. Verificar o fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante devido, identificar o sujeito passivo e propor penalidades cabíveis.
  2. Propor a aplicação de penalidades sem verificar o fato gerador.
  3. Identificar o sujeito passivo e aplicar penalidades.
  4. Apenas calcular o montante devido.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

O artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN) define de forma exclusiva as competências da autoridade administrativa durante o processo de lançamento tributário.

Este dispositivo legal estabelece que a administração fiscal não apenas calcula o valor, mas deve realizar uma série de atos para validar a cobrança.

Análise

A alternativa correta é a A porque ela reproduz fielmente os passos obrigatórios descritos na lei:

  • Verificar o fato gerador: Confirmar se o evento que gera o tributo realmente ocorreu.
  • Determinar a matéria tributável: Definir sobre o que exatamente incide o imposto (base de cálculo).
  • Calcular o montante devido: Fazer o cálculo matemático final do valor a pagar.
  • Identificar o sujeito passivo: Saber quem é o contribuinte responsável.
  • Propor penalidades cabíveis: Em caso de irregularidade, sugerir multas ou sanções aplicáveis.

As demais alternativas estão incorretas por serem incompletas ou erradas:

AlternativaErro Identificado
BIgnora a necessidade de verificar o fato gerador antes de qualquer ação.
CÉ parcial; omite cálculos e verificação do fato gerador.
DLimita a função apenas ao cálculo, ignorando outras etapas essenciais.

Portanto, a competência administrativa no lançamento é integral, abrangendo desde a constatação do fato até o cálculo e identificação das partes envolvidas.

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