Direito Tributário - Modalidades de Lançamento Tributário
Análise da Questão
A questão apresenta quatro opções sobre modalidades de lançamento tributário e pede para identificar qual NÃO existe no sistema jurídico brasileiro.
Fundamentação Legal
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), os tipos de lançamento estão previstos nos seguintes artigos:
| Artigo | Modalidade | Descrição |
|---|
| Art. 149, CTN | Lançamento de ofício | Feito pela autoridade administrativa sem contribuição do contribuinte |
| Art. 150, CTN | Lançamento por homologação | Contribuinte declara, Fisco confirma posteriormente |
| Art. 151, CTN | Lançamento por declaração | Contribuinte informa dados, Fisco lança tributo |
## Análise das Alternativas
- Lançamento direto ou de ofício → EXISTE (Art. 149 CTN)
- Lançamento indireto → NÃO EXISTE como modalidade legal
- Lançamento misto → Reconhecido em doutrina como híbrido entre ofício e homologação
- Lançamento por homologação → EXISTE (Art. 150 CTN)
⚠️ Pegadinha Comum
Muitos candidatos confundem "direto/indireto" com as modalidades reais de lançamento. No Direito Tributário, o termo correto é "de ofício", não "direto". A expressão "lançamento indireto" não consta na legislação.
Conclusão
Alternativa B - Lançamento indireto
Esta alternativa está correta porque não existe no ordenamento jurídico brasileiro. O CTN estabelece apenas três modalidades: de ofício, por homologação e por declaração.