Alternativa B
A Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei nº 9.610/98) estabelece uma distinção clara entre dois tipos de proteção para o criador: os Direitos Morais e os Direitos Patrimoniais. Compreender a natureza de cada um é essencial para identificar a resposta correta.
Os Direitos Morais protegem a personalidade do autor e sua ligação com a obra. Eles são caracterizados por serem pessoais, inalienáveis e irrenunciáveis. Já os Direitos Patrimoniais referem-se à exploração econômica da obra e podem ser transferidos ou licenciados.
Análise Detalhada
Para identificar o direito moral, devemos buscar ações que preservam a identidade ou a vontade pessoal do autor sobre a criação, independentemente de valor financeiro.
- A. Transferir o direito da obra para terceiros: Incorreto. Direitos morais não podem ser transferidos; apenas os direitos patrimoniais permitem essa alienação.
- B. Conservar a obra inédita: Correto. Segundo o Art. 24, inciso VI da Lei 9.610/98, é um direito moral do autor conservar a obra inédita. Ele decide livremente se a divulga ou não.
- C. Renunciar aos direitos da obra: Incorreto. Por serem inerentes à pessoa, os direitos morais não podem ser renunciados pelo autor.
- D. Dar os direito da obra em garantia: Incorreto. Garantias envolvem bens com valor econômico (patrimoniais). Direitos morais não possuem conteúdo econômico direto para penhora ou garantia.
- E. Dividir os direitos da obra com o cônjuge: Incorreto. A divisão de direitos geralmente trata da sucessão hereditária (após falecimento) ou contratos de exploração, não sendo uma característica intrínseca dos direitos morais durante a vida do autor.
Conclusão
A alternativa B é a única que descreve uma prerrogativa exclusiva ligada à esfera pessoal do autor, permitindo-lhe controlar a divulgação inicial de sua criação sem interferência externa.