Alternativa B - Conservar a obra inédita
Fundamentação Legal
A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) estabelece que o autor possui dois tipos de direitos distintos: os Direitos Morais e os Direitos Patrimoniais. É crucial entender a natureza de cada um para responder a questão corretamente.
Direitos Morais vs. Direitos Patrimoniais
| Característica | Direitos Morais | Direitos Patrimoniais |
|---|
| Natureza | Ligados à personalidade do autor | Ligados ao aspecto econômico |
| Alienabilidade | Inalienáveis (não se vendem) | Alienáveis (podem ser vendidos/licenciados) |
| Renúncia | Irrenunciáveis | Passíveis de renúncia |
| Exemplos | Autoria, integridade, inédita | Exploração comercial, transferência |
Análise das Alternativas
Vamos analisar cada item com base na legislação vigente:
- (A) Transferir o direito da obra para terceiros: Incorreta. A transferência é um ato de natureza patrimonial. Direitos morais não podem ser transferidos, pois estão vinculados à identidade do criador.
- (B) Conservar a obra inédita: Correta. Segundo o Artigo 24, inciso V da Lei 9.610/98, é um direito moral do autor o de "conservar a obra inédita". O autor decide se e quando sua criação será tornada pública.
- (C) Renunciar aos direitos da obra: Incorreta. Os direitos morais são irrenunciáveis (Art. 27). O autor não pode abrir mão permanentemente de seu vínculo moral com a obra.
- (D) Dar os direito da obra em garantia: Incorreta. Garantir uma dívida com direitos autorais é um ato patrimonial. Direitos morais não podem servir de garantia.
- (E) Dividir os direitos da obra com o cônjuge: Incorreta. A divisão de bens e direitos entre cônjuges refere-se ao aspecto patrimonial (bens adquiridos durante o casamento).
Conclusão
A alternativa B é a única que descreve um ato exclusivo da esfera moral do autor, protegendo sua liberdade de decisão sobre a divulgação de sua criação intelectual. As demais alternativas referem-se a direitos que podem ser objeto de comércio, transferência ou acordo financeiro, caracterizando direitos patrimoniais.