Alternativa A - Titular dos direitos autorais
Análise da Questão
Esta questão aborda o Direito Autoral, especificamente a distinção entre a autoria (criação) e a titularidade dos direitos patrimoniais (exploração econômica) após uma cessão.
Pontos Fundamentais
- Autoria vs. Titularidade:
- O autor é a pessoa física que criou a obra. Ele mantém sempre os direitos morais (paternidade, integridade da obra), que são inalienáveis (não podem ser vendidos ou transferidos).
- Os direitos patrimoniais (de explorar economicamente a obra) podem ser transferidos.
- Transferência Definitiva (Cessão):
- Quando o autor transfere "em definitivo" os direitos, ele realiza uma cessão.
- Nesse caso, a editora deixa de ser apenas uma permissionária e passa a deter a titularidade dos direitos patrimoniais cedidos. Ela pode explorá-los, sub-licenciar ou até mesmo vender esses direitos (salvo cláusula em contrário), conforme o contrato e a lei.
- Licença vs. Cessão:
- Licença (Alternativa E): É uma autorização de uso, geralmente temporária e limitada. Não transfere a titularidade.
- Cessão (Alternativa A): Transfere a titularidade dos direitos patrimoniais para outra pessoa (física ou jurídica).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- B. Autora dos livros: A autoria é um ato criativo. Apenas quem escreveu ou criou a obra é autora. A editora é uma empresa, não a criadora intelectual.
- C. Coautora: Coautoria exige participação criativa direta na elaboração da obra. A editora apenas edita e distribui.
- D. Representante: Um representante age em nome de outrem sem adquirir a propriedade dos direitos. Aqui houve transferência de propriedade (definitiva).
- E. Licenciada: Como dito acima, licença implica uso autorizado, não transferência definitiva de titularidade.
Conclusão
Como a transferência foi definitiva, a editora adquiriu a titularidade dos direitos patrimoniais de exploração da obra. Portanto, a posição correta é de titular dos direitos (patrimoniais) autorais.