Administração, em relação aos contratos administrativos, tem a prerrogativa de: modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; [lacuna 1], unilateralmente, nos casos especificados na Lei; [lacuna 2] a execução; [lacuna 3] aplicar sanções motivadas pela inexecução do ajuste; [lacuna 4] nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Administração, em relação aos contratos administrativos, tem a prerrogativa de: modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; [lacuna 1], unilateralmente, nos casos especificados na Lei; [lacuna 2] a execução; [lacuna 3] aplicar sanções motivadas pela inexecução do ajuste; [lacuna 4] nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
- rescindí-los
- fiscalizar-lhes
- total ou parcial
- não poderão
- anulá-los